Pilar Construções faz queixa-crime contra Diretor do jornal “Santiago Magazine”

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Sócio-gerente da empresa, Ângelo Cruz, confirmou ao OPAÍS.cv a sua ação junto do Tribunal da Praia. Hermínio Silves é acusado de práticas de crimes de calúnia e difamação, em concurso real efetivo, atingindo a honra, o bom nome e a reputação social, quer da pessoa do sócio-gerente, quer da sua empresa

Esta queixa-crime tem origem na notícia dada à estampa por “Santiago Magazine”, na edição de 21 de março, intitulada: “CMP absolvida de processo de dívida de 56 mil contos assumida de forma ilegal pela Vereadora Maria Aleluia”, onde o Diretor do jornal, estriba da sentença proferida pelo Juiz Raimundo Tavares, no litígio que opõe as duas partes, para considerar que todo este processo “não passa de um esquema fraudulento montado às pressas pela Pilar Construções e a senhora Presidente em Exercício, como via de se apoderarem do dinheiro público e se locupletarem sem causas justificativas”.

É que segundo a queixa-crime, as afirmações proferidas pelo Jornalista e Diretor daquele online, não correspondem à verdade e ao publicá-las, fê-lo “de forma livre e voluntária, pois, estava ciente do caráter lesivo das mesmas para o bom nome, reputação e consideração social, quer da pessoa do ofendido, Ângelo Cruz, quer da empresa Pilar Construções”, lê-se na queixa subscrita pelo Advogado do queixoso, considerando que a notícia do jornal provocou “vários comentários depreciativos com impacto nocivo para a imagem da empresa, do sócio gerente e da família do queixoso”.

Com esta notícia, o Jornalista e o mesmo jornal “quiseram, de forma intencional, vexar publicamente o demandante e quis, igualmente, abalar a sua credibilidade enquanto cidadão e empresário, dando dele a imagem de um criminoso”, argumenta o causídico de Ângelo Cruz e da sua empresa, lembrando que o sócio-gerente da Pilar Construções é uma pessoa de bem que goza de prestígio local, nacional e internacional, tendo sido, inclusive, agraciada com as comendas de benemerência e mérito industrial.

Deste modo, o representante de Ângelo Cruz e da sua empresa pede a Justiça através de instrução do competente processo-crime contra o Jornalista Hermínio Silves e o jornal de que é Diretor, pois, “não se pode escudar-se na, alegada liberdade de Imprensa, para atacar e vilipendiar, de forma vil, na praça pública, a imagem de pessoas de bem, suas famílias e instituições que dirigem”, afiança o Advogado de Cruz para quem a liberdade de Imprensa “não pode ultrapassar” a linha vermelha do direito a bom nome, a honra e reputação e à imagem, consagrados na Constituição da República.

“O queixoso-ofendido manifesta, ainda, o propósito de não só constituir o assistente neste processo-crime, mas também de deduzir o pedido de indemnização civil pelos danos causados, no momento oportuno” garante o representante legal de Ângelo Cruz e da Pilar Construções, lembrando que num Estado de Direito Democrático a Comunicação Social deve contribuir para a Paz e pedagogia social, através de informações credíveis, sérias e honestas e não vexar publicamente a imagem e o bom nome dos cidadãos de bem.



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