Processo foi tratado pelo Juiz Raimundo Tavares. Recurso de Apelação deu entrada no 3.º Juízo Civil da Praia, é movido pelo patrão da Pilar Construções, na foto, que requer a alteração da decisão do Juiz, que julga improcedente a Ação Executiva contra a Câmara Municipal da Praia, por dívida em mais de 56 mil contos, no âmbito do contrato de prestação de serviço, celebrado entre as partes
É que de acordo com o empresário Ângelo Cruz, não tendo concordado com as duas decisões proferidas na primeira instância, conforme noticiado por um diário digital da praça, no passado 21 de março, a Pilar Construções, ao abrigo de um direito que lhe assiste, interpôs um recurso, o que significa que a partir desse momento, o processo corre os seus trâmites legais até o trânsito em julgado.
Ângelo Cruz considera que a decisão do juiz Raimundo Tavares no processo “é uma grande afronta” ao Estado de Direito Democrático e uma “grave violação” ao princípio da segurança jurídica, plasmado na Constituição da República, “já que no espaço de um ano proferiu duas sentenças”.
Assim, na ótica do patrão da Pilar Construções, a Câmara Municipal da Praia não deve ser absolvida porque o processo ainda não transitou em julgado e, nesta condição, haverá sempre possibilidade de a outra parte interpor recurso apelativo ao Tribunal competente e, desta forma, fica a decisão judicial, imediatamente, suspensa, até a conclusão do processo.
“Foi com base neste pressuposto jurídico que nós interpusemos o recurso e que esperamos, com toda a serenidade e confiança que, desta vez, se faça a Justiça em prol da garantia dos direitos que nos assistem”, manifesta Ângelo Cruz para quem “uma Justiça célere, efetiva e justa é aquela que cumpre” a Constituição da República.
Recorde-se, entretanto, que, na segunda sentença datada de 15 de março passado, o magistrado Raimundo Tavares, considera “falta de título executivo”, a razão bastante para julgar improcedente a ação executiva intentada pela Pilar Construções contra a Autarquia da Capital, já que o documento assinado em 21 de outubro de 2020, pela Presidente em Exercício, Maria Aleluia Barbosa Andrade, é de natureza particular e não vincula o atual Presidente Francisco Carvalho, do PAICV.
“Curiosamente, esta declaração de dívida assinada e devidamente autenticada foi reconhecida como ‘título executivo’ pelo mesmo Juiz na decisão que proferiu durante a primeira sentença”, estranha Cruz, que recorre ao Mandado de Notificação 48/2023, de 21 de janeiro, por ele recebido, para dizer estranhar que “agora o magistrado vem dar o dito por não dito”.


