Polícia Nacional. Veículos autuados têm entre 10 a 44 multas pendentes

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A Polícia Nacional veio a público esclarecer os contornos do protesto pacífico ocorrido na manhã de domingo, 25 de janeiro, na Cidade da Praia, promovido por condutores ligados ao transporte clandestino, que alegavam uma suposta “apreensão arbitrária” de viaturas por parte das autoridades

Em nota oficial dirigida à Comunicação Social, a Polícia Nacional esclarece que as ações em causa se inserem em operações regulares de fiscalização rodoviária e controlo da circulação, realizadas sempre que se justifique, no estrito cumprimento da lei .

Segundo a instituição, as fiscalizações incidem sobre a verificação dos números de identificação dos veículos (chassis), bem como sobre a conformidade dos documentos legalmente exigidos, nomeadamente seguro automóvel, imposto de circulação, inspeção técnica, livrete e registo de propriedade. No caso específico do transporte de passageiros, é igualmente fiscalizada a existência de licença e alvará de transportador público .

A Polícia Nacional sublinha que qualquer irregularidade detetada nesses documentos pode dar origem à aplicação de coimas e, consoante a gravidade, à apreensão do veículo. Acrescenta ainda que o exercício de transporte público de passageiros sem a respetiva licença constitui sempre infração, sujeita a multa e eventual apreensão da viatura .

No que respeita especificamente aos participantes do protesto, a instituição esclarece tratar-se de condutores e proprietários que foram fiscalizados e apanhados em múltiplas situações de irregularidade. Algumas das infrações dizem respeito ao transporte clandestino de passageiros, enquanto outras resultam da existência de multas em dívida, acumuladas ao longo do tempo por práticas recorrentes de infrações rodoviárias .

De acordo com a nota, entre os veículos autuados encontram-se casos com mais de 10 multas pendentes, outros com cerca de 30 infrações registadas e, pelo menos, um veículo com um total de 44 multas por regularizar .

A Polícia Nacional esclarece ainda que os condutores e proprietários foram formalmente notificados por escrito, tendo sido informados das razões das autuações. A lei prevê um prazo de 20 dias para apresentação de reclamações, indicação de testemunhas ou entrega de provas, antes de ser proferida qualquer decisão final no âmbito dos processos de contraordenação .

A decisão final poderá variar em função da gravidade da infração, do grau de culpa, bem como da existência de reincidência, podendo resultar na aplicação de coimas até ao limite máximo legal, inibição de condução, apreensão da carta de condução ou mesmo apreensão definitiva do veículo .

Na sua comunicação, a Polícia Nacional reafirma que atua de forma criteriosa, transparente e baseada em princípios e procedimentos rigorosos, com o objetivo de salvaguardar a legalidade e a segurança rodoviária, rejeitando qualquer atuação arbitrária nos processos em curso .