Medida vigora, pelo menos, até 9 de abril, e desobediência às autoridades constitui um crime. Missas também estão suspensas
Portugal acaba de adotar o estado de alerta, face ao alastramento do coronavírus no seu território. Esta sexta-feira, as autoridades reportavam 112 casos de infetados de um total de 1.308 casos suspeitos. Há, ainda, 172 casos a aguardar resultados das análises.
O Governo de António Costa adotou um conjunto de medidas, nomeadamente, a interdição da realização de eventos, de qualquer natureza, em recintos cobertos que, previsivelmente, reúnam mais de mil pessoas e ao ar livre com, previsivelmente, mais de 5 mil pessoas;
Estabelecimentos de restauração e de bebidas que disponham de salas ou de espaços destinados a dança ficam também suspensos, ao mesmo tempo que as forças e serviços de segurança ficam em “estado de prontidão” para alguma eventualidade.
Há um pormenor muito importante e que configura crime, que é a “desobediência e a resistência” às ordens legítimas das entidades, e podem ser “sancionadas” nos termos da Lei de Bases da Proteção Civil.
Os funcionários públicos, entretanto, vão ser dispensados de irem ao trabalho, já a partir de segunda-feira, 16, podendo, no entanto, adotar o regime de “teletrabalho sempre que as funções que exercem o permitam”.
A Igreja Católica em Portugal também adotou um conjunto de medidas, nomeadamente, a suspensão de Missas. A medida vai vigorar até “ser superada a atual situação de emergência”. A decisão é da Conferência Episcopal Portuguesa, que entretanto sugere aos Cristãos uma alternativa, que é celebrações pela televisão, rádio e Internet.


