Portugal endurece regras para atribuição da nacionalidade

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Governo vai alargar os prazos para atribuição da nacionalidade para sete anos de residência legal, no caso de cidadãos lusófonos, e de 10 anos de oriundos de outros países

No briefing do Conselho de Ministros, o Ministro da Presidência, António Leitão Amaro, afirmou que será apresentada uma proposta de alterações à lei da nacionalidade, reforçando a “exigência de ligação efetiva, de pertença à comunidade nacional”.

Nos casos dos candidatos à nacionalidade por cidadania originária – quem nasce em território Português, mesmo que filho de estrangeiros -, o Governo vai impor novas regras.

Nos casos dos “descendentes de estrangeiros que residam em território nacional”, as autoridades vão passar a “exigir que os pais tenham residência legal no mínimo de três anos”.

Além disso, disse o Ministro, “a nacionalidade é atribuída não por defeito mas apenas se a pessoa manifestar uma vontade positiva nesse efeito”.

Nos casos da naturalização, designada juridicamente de “nacionalidade derivada”, o Governo vai aumentar o atual prazo mínimo de cinco anos de “residência legal para habilitar para a obtenção da nacionalidade”, para sete anos para quem venha dos países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa e “10 anos para os restantes” países.

O “prazo começa a contar com a obtenção do título de residência”, ao contrário do que hoje sucedia, que contava a partir do requerimento inicial, explicou.

Nestes casos, o Governo vai exigir “conhecimento suficiente de língua, mas também de cultura Portuguesa” e dos “direitos e deveres fundamentais da República Portuguesa”, estando previstos “testes de avaliação”.

Além disso, será exigida a assinatura de uma “declaração solene de adesão aos princípios do Estado de direito democrático” por parte dos requerentes.