O Tribunal Constitucional (TC) chumbou parte significativa das alterações à Lei de Estrangeiros, validando as dúvidas levantadas pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, que minutos depois vetou o diploma. A decisão foi tomada pelo plenário do TC e declarada a inconstitucionalidade de cinco normas, sobretudo na área do reagrupamento familiar.
As normas contestadas impunham restrições que, segundo a maioria dos juízes, violavam princípios como a igualdade, a proporcionalidade, a proteção da família e o direito à não discriminação. Entre os pontos criticados estava a diferenciação de critérios para reagrupamento familiar de cidadãos estrangeiros consoante a sua nacionalidade ou tipo de residência, algo que, no entender do Tribunal, contraria a Constituição e compromete a coesão social.
O Presidente da República tinha pedido a fiscalização preventiva da lei, apontando a “violação dos princípios da igualdade, da proporcionalidade, da segurança jurídica, da tutela jurisdicional efetiva, da união familiar e do acesso à justiça”. Apesar das tentativas de Marcelo para que as alterações fossem corrigidas no Parlamento antes da promulgação, as mesmas não ocorreram.
No caso específico dos vistos para trabalho qualificado, o TC não declarou inconstitucionalidade, mas a divisão entre juízes ficou evidente. Ainda assim, o chumbo da maioria das normas reforça a posição do Chefe de Estado, que sai desta disputa política e jurídica como vencedor.
Com esta decisão, o diploma regressa à Assembleia da República, que terá de corrigir as disposições agora consideradas inconstitucionais, se quiser avançar com a revisão da Lei de Estrangeiros.


