Portugal. MRS devolve ao Parlamento decreto sobre eutanásia

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Presidente da República vetou a lei, falando de “inesperadas perplexidades” e “visão radical”

O Presidente da República vetou o decreto de lei sobre a morte medicamente assistida, envolvendo a eutanásia e o suicídio medicamente assistido. Esta segunda-feira, através do site da Presidência, Marcelo Rebelo de Sousa anunciou que devolve pela segunda vez o diploma ao Parlamento, justificando a sua opção com “inesperadas perplexidades” levantadas pelas novas normas introduzidas pelos Deputados após a declaração de insconstitucionalidade do anterior diploma (que foi travado pelo Tribunal Constitucional”.

Em causa está a introdução da expressão “doença incurável”, ou de “doença grave” que surgem em duas normas do projeto de lei aprovado no Parlamento.

Assim, Marcelo pede que seja clarificada a causa para o recurso à morte medicamente assistida. “Ora, uma coisa é uma doença grave, outra uma doença incurável, outra ainda uma doença fatal. O legislador tem de escolher entre exigir para a eutanásia e o suicídio medicamente assistido – que são as duas formas da morte medicamente assistida que prevê – entre a “doença só grave”, a “doença grave e incurável” e a “doença incurável e fatal”.

Mas o veto do Presidente não é apenas procedimental – ou seja, não se resolve apenas uniformizando os termos. É que, acrescenta Marcelo, caso deixe “de ser exigível a ‘doença fatal”, os Deputados estarão a “alinhar pelos três Estados Europeus citados pelo Tribunal Constitucional e pela Espanha – que, entretanto, aprovou lei no mesmo sentido -, os quatro com solução mais drástica ou radical, e afastando-se da solução de alguns Estados Federados Norte-americanos, do Canadá e da Colômbia”.

O chefe de Estado duvida ainda que isso corresponda “ao sentimento dominante na sociedade Portuguesa”. Com o veto desse diploma, o Parlamento teria pouco tempo para mudá-lo, assim sendo o Governo remeteu nova discussão para depois das eleições de janeiro.

Com Expresso