Portugal prolonga restrições ao tráfego aéreo até 15 de abril

0

Passageiros provinientes do Reino Unido, Brasil e África do Sul ou de países com taxa de incidência igual ou superior a 500 casos por 100 mil habitantes passam a ser obrigados a cumprir quarentena de 14 dias

O Governo Português prolongou medidas restritivas do tráfego aéreo até às 23h59 do dia 15 de abril, e quarentena obrigatória para passageiros de alguns países.

A parir de agora passa a ser obrigatório cumprir isolamento profilático de 14 dias para quem chegue a Portugal vindo do Reino Unido, Brasil, África do Sul ou de países com taxa de incidência igual ou superior a 500 casos por 100 mil habitantes (como é o caso de França ou Itália).

O Governo Português decidiu qeu todos os cidadãos que cheguem a Portugal por via aérea (exceto as crianças que não tenham completado 24 meses de idade) têm de apresentar comprovativo de realização de teste PCR negativo, realizado nas 72 horas anteriores antes do embarque, e os que estiverem sem comprovativo têm de pagar no aeroporto para fazer teste e aguardar ali pelo resultado.

Decidiu-se também que os voos de e para o Brasil e o Reino Unido estão suspensos. São permitidos apenas voos de repatriamento.

Os viajantes oriundos de países onde se regista uma taxa de incidência igual ou superior a 500 casos por 100 mil habitantes só podem efetuar viagens essenciais e também estão sujeitos a isolamento profilático de 14 dias. Na lista destes países constam a Bulgária, Chipre, Eslovénia, Estónia, França, Hungria, Itália, Malta, Polónia e Suécia.

Os passageiros provenientes de países onde se regista uma taxa de incidência igual ou superior a 150 casos por 100 mil habitantes também só podem efetuar viagens essenciais. Na lista destes países constam a Alemanha, Áustria, Bélgica, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Finlândia, Grécia, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Noruega, Países Baixos, Roménia e Suíça.

Nos voos provenientes de países terceiros apenas são permitidas viagens essenciais.