PR falhou na argumentação sobre inconstitucionalidade do PCFR

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Afirmação é do Deputado do MpD, Alberto Mello, após o Tribunal Constitucional decidir que não há inconstitucionalidade no pedido de fiscalização abstrata preventiva formulado pelo Chefe de Estado

O Deputado do MpD, Alberto Melo, reagiu hoje no Parlamento sobre a decisão do Tribunal Constitucional, considerando “infundado” o pedido do Presidente da República para a apreciação preventiva da constitucionalidade de algumas disposições do Plano de Carreira, Funções e Remunerações (PCFR) do pessoal docente.

Segundo o Parlamentar, o pedido do Presidente da República carecia de motivações suficientes e que o PCFR não viola o princípio da igualdade.

“O Governo sempre sustentou que tanto o ato legislativo quanto o estatuto do pessoal docente respeitavam os princípios constitucionais”, disse.

O Deputado salientou que com esta decisão, os professores passam a contar com o PCFR e o novo estatuto, garantindo melhorias significativas a nível remuneratório.

O TC decidiu que não há inconstitucionalidade no pedido de fiscalização abstrata preventiva formulado pelo Chefe de Estado, quanto às dúvidas relativamente à conformidade constitucional de três das normas do diploma preambular que aprovou PCFR e estabeleceu o Estatuto do Pessoal Docente.