PR pede fiscalização preventiva da constitucionalidade de vários dispositivos do CPP

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Informação é revelada pelo próprio Jorge Carlos Fonseca que admite ter dúvidas sobre a constitucionalidade das mesmas

O Presidente da República remeteu ao Tribunal Constitucional, um pedido de fiscalização preventiva da constitucionalidade de “vários dispositivos” constantes do diploma do Código de Processo Penal, CPP, entretanto aprovado, no Parlamento.

A revisão em causa mereceu a unanimidade dos Deputados da Nação mas o PR diz ter dúvidas quanto à constitucionalidade de alguns dispositivos.

De acordo com JCF, as suas dúvidas incidem sobre os artigos 61.º, n.ºs 1 e 2 que refere à denúncia e declaração de constituição como assistente; 78.º, n.º 3 e 89.º, n.º 1 referente ao primeiro interrogatório judicial de arguido detido e defensor oficioso, respetivamente; 113.º, al.c, no tocante à divulgação de peças processuais ou da identidade do arguido; 228.º, nº9 na parte de identificação de suspeitos; 264.º, n.º2 declarações de suspeito detido e direito ao silêncio; 276.º, n.º 1, al.f) e n.º 2, exigências cautelares gerais e 430.º, n.º3, processo abreviado, pressupostos gerais.

Em causa, refere o Chefe de Estado uma “eventual desconformidade” daqueles dispositivos legais face aos artigos 17.º, 22.º, 29.º, 30.º, 35.º, 48.º, n.º2 e 69.º todos da Constituição da República.