JMN destaca aspetos positivos, tais como “importantes medidas” de incentivo ao setor turístico e ao da restauração, ao sistema nacional de saúde, bem como em matéria de “proteção das camadas sociais menos possidentes e mais vulneráveis”
O Presidente da República, José Maria Pereira Neves, promulgou esta manhã o diploma do Orçamento de Estado para 2022, tendo enviado ao Parlamento uma mensagem em que destaca aspetos positivos, tais como “importantes medidas” de incentivo ao setor turístico e ao da restauração, ao sistema nacional de saúde, bem como em matéria de “proteção das camadas sociais menos possidentes e mais vulneráveis”.
José Maria Pereira Neves cita a redução da taxa do IVA de 15 para 10%, registando ainda, com “particular agrado”, as medidas de redução da taxa do IVA na eletricidade e água, de 15 para 8%, de aumento da comparticipação do Estado, no valor da fatura de consumo da eletricidade para as famílias beneficiárias da tarifa social, de 30 para 50%, e da gratuitidade do Ensino até ao 12º ano de escolaridade.”
Na sequência, o Chefe de Estado diz-se consciente da dificuldade da atual conjuntura pandémica e “das complexas condições da sua elaboração”, e que torna ainda mais difícil conseguir o “equilíbrio entre a consolidação orçamental e a necessidade de políticas públicas consistentes e orientadas para a mitigação das impactantes consequências da atual crise pandémica”.
Porém, o Presidente Neves não pode deixar de constatar alguns aspetos “menos positivos no OE2022”. Desde logo, sublinha, “a ausência de medidas mais vigorosas visando a tão necessária quanto vital racionalização e contenção das despesas públicas”. Isso porque, “não obstante uma forte redução das receitas, as despesas correntes reduziram-se apenas em 2,2% face ao Orçamento Retificativo de 2021, que compara com uma relativa forte contração do investimento público, na ordem dos 6,3%”, conclui o Presidente da República.
Com Presidência da República
O PR não pode, sob pretexto de fazer alguns elogios marotos em relação a algumas medidas previstas no OGE, estar agora a mandar indirectas ao Governo e ao Parlamento que aprovou o OGE. O OGE não é documento do PR, mas reflete as opções programáticas legítimas do Governo que foi escolhido também por sufrágio universal direto e secreto. JMN não tem o direito de estar a jogar sujo contra o Governo por que ele tem mais legitimidade que o UCS ou Parlamento que aprovou o OGE. JMN não o “ancião desta tribo”. As medidas constantes do OGE não têm que agradar o PR. Ou promulga ou não promulga o OGE e deve justificar as razões da não promulgação.
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