PR promulgou lei que define pensão às vítimas de tortura em 1977 e 1981

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Jorge Carlos Fonseca reconhece o “mérito do diploma” que promulgou nos últimos dias. Chefe de Estado adverte, no entanto, que “não faz sentido” restringir tais abusos num tempo e num espaço determinados

O Presidente da República promulgou a lei que define a compensação financeira no valor de 75 mil escudos, às vítimas de torturas e maus tratos, ocorridos nos anos de 1977 e 1981, respetivamente nas ilhas de São Vicente e Santo Antão.

JCF que diz reconhecer o “mérito do diploma” que promulgou e que divulgou precisamente no sábado, 31 de agosto, fala numa proposta que “busca uma finalidade nobre, a de compensar cidadãos Cabo-verdianos que foram vítimas de abusos de autoridade pública, num contexto político – de regime de partido único”.

Entretanto, o PR indaga o fato de a lei não ser mais abrangente. Segundo escreve, “não faz sentido restringir tais abusos num tempo e num espaço determinados”.

O Chefe de Estado nota ser “razoável e perfeitamente aceitável” um olhar crítico sobre o passado, de sorte a poder corrigir “graves injustiças” cometidas ou, pelo menos, compensar, de alguma forma, as suas vítimas, desde que tal seja levado a cabo com “objetividade, contenção, sentido de justiça e adequação e proporcionalidade”.

JCF entende não existir “qualquer razão forte e válida” para se excluir do âmbito da proteção da norma outros cidadãos que, no regime de partido único, possam ter sido vítimas de tortura e maus tratos por parte das autoridades, daí ter apelado ao Governo e Partidos políticos, com assento parlamentar no sentido de “reavaliarem, logo que possível”, a eventualidade de adotar medidas legislativas que possam conferir um sentido mais genérico ao presente diploma, estendendo a sua abrangência a todo o território nacional e a um espaço temporal mais alargado.