Praia balneares aberta somente para ilhas fora do estado de emergência

2

No entanto, os banhistas devem seguir um conjunto de medidas, como distanciamento social de dois metros. São proibidas a comercialização ambulante de bebidas e comidas

As praias balneares, que estavam encerradas ao público, devido à pandemia do Covid-19, voltam a estar abertas ao público, de acordo com um despacho, saído ontem da reunião extraordinária do Conselho Diretivo do IMP enviado ao OPAÍS.cv, esta terça-feira.

No referido documento, o IMP diz que as praias voltam a estar abertas, ao público para efeitos terapêuticos e de lazer, mas os banhistas devem seguir um conjunto de normas de proteção sanitária, que devem perdurar enquanto houver risco de contágio.

Para utilização das praias, os banhistas vão ter de seguir algumas regras impostas, respeitar o distanciamento social mínimo de dois metros, tanto no areal como na água, as distâncias mínimas entre os guarda-sóis dos banhistas devem ser de cinco metros no mínimo, limitar a concentração de familiares ao número máximo de 8 pessoas, bem como manter a regra de higienização.

Contudo, são permitidas as deslocações às praias e zonas marítimas balneares  para a prática de pesca lazer, pesca lúdica e a pesca lúdica submarina. São também permitidas as práticas de atividades físicas e desportivas, em modo individual, quais sejam caminhadas, corridas, treino funcional, bem como a prática de atividades náuticas desportivas de surf, kite-surf, body-board, stand-up paddle, wind-surf, caiaque, mota de água, jet ski e similares, o que inclui as atividades de deslizes na água, em contexto competitivo profissional e não competitivo, que não envolva o contato físico.

Por outro lado, são proibidas nas praias e zonas balneares quaisquer atividades lúdicas, desportivas, musicais, que possam originar grande aglomerações urbanas de pesca, tais como comercialização ambulante de bebidas e comidas, picnic, passeios, festas e convívios diversos, utilização de equipamentos sonoros, utilização e permanência em tendas coletivas, práticas de todo o tipo de jogos de caráter coletivo, prática das atividades onde haja troca de materiais e equipamentos, utilização de ginásios e parques fitness.

O não cumprimento das normas anunciadas, constituem contraordenação punível com coimas.



2 COMENTÁRIOS

  1. Concordo com abertura das praias, mas tambem concordo com as normas e as diretrizes das Autoridades, por forma a evitar contágios, pu propagação do Virus.

  2. Na Ilha do Sal. Atrás do Cais da Palmeira, Óleo Queimado e Pedra de Lume, venda de bebidas alcoólicas, Grog e Furdunço indiscriminado.

Comentários estão fechados.