Praia. Francisco Carvalho falsifica deliberação da Câmara Municipal

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Acusação é feita por 5 Vereadores da Autarquia da Capital, que questionam até quando o Edil da Capital irá continuar este “atentado” contra o Estado de Direito

Um grupo de 5 Vereadores (4 do MpD e 1 do PAICV), denunciou, esta quinta-feira, 10, o que considera ser um “atentado” contra o Estado de Direito, perpetrado pelo Presidente da Câmara Municipal da Praia, Francisco Carvalho.

Em comunicado remetido à comunicação social, assinado por Ednalva Cardoso, José Eduardo dos Santos, Maria Aleluia Barbosa e Manuel Vasconcelos do MpD, bem como por Samilo Moreira, do PAICV, o grupo de Vereadores afirma que Francisco Carvalho continua a gerir a Autarquia da Capital num “regime presidencialista, ilegal e ditatorial”.

Em causa está mais uma deliberação publicada no Boletim Oficial, que segundo os denunciantes, não corresponde à verdade. Trata-se da deliberação n. º 7/2021, de 27 de janeiro e o n.º 38/2021, de 27 de julho, publicada no Boletim Oficial n.º 19 de 8 de fevereiro de 2022, sete meses depois(ver aqui).

Estas falsas deliberações, referem que a Câmara Municipal da Praia esteve reunida no 27 de julho de 2021, mas os Vereadores dizem que não corresponde à verdade, porque “não houve” qualquer reunião do Executivo naquele dia.

Os Vereadores precisam que houve, sim, uma convocatória para reunião no dia 22 de julho de 2021, que entretanto foi adiada para o dia 29 de julho, em que, os assuntos, “não incluíram nenhuma destas propostas. Ainda mais, esta publicação, embora falsa/inventada, é publicada sete meses depois”.

A nova Orgânica da Câmara Municipal da Praia, continuam os Vereadores, foi aprovada pela Assembleia Municipal, sem passar pelo crivo da Câmara Municipal, e, publicada no BO n.º 2, de 4 de janeiro de 2022, e fora enviada como Deliberação n.º30/2021, de 29 de julho. “Não existe nenhuma ata que comprove tais decisões”, garantem.

Para os Vereradores, “esta é uma tentativa desesperada e inconsequente, de tentar legalizar (politicamente e para a opinião pública) as denúncias que foram efetuadas de nomeação e a criação a título pessoal de Diretores, de Direções, Gabinetes e Delegações, através da publicação no Boletim Oficial? Até quando irá continuar este contínuo atentado contra o Estado de Direito, por parte do Francisco Carvalho?” questionam.



2 COMENTÁRIOS

  1. Vamos O País. Queremos informações completas. Esta ação do Presidente, constitui delito ou não? Qual o enquadramento legal ? Os vereadores vão ou não aos tribunais para repor a legalidade? E a tutela dos Municípios, o que deverá fazer? Muito obrigado se atenderem a este meu pedido.

  2. Nao basta denunciar na comunicação social. Que adianta isso? Das duas uma. Ou esse estamos perante mais uma ilegalidade e o caso deve ser apresentado junto de quem de direito, ou não é, então não vale a pena trazer para a comunicação social. Mas tudo dá a entender que sim, que esse Francisco é um grande atropelador de leis municipais. Então, levem o caso ao tribunal e não se limitem a denunciar na comunicação social.

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