Presidente da CMP viola seu dever como titular de cargos políticos de defender Constituição e legalidade democrática

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MpD diz que o Edil da Praia faz apologia de instituições incompatíveis com os princípios constitucionais e as leis da República, que, de base, as rejeitam

Em Declaração Política sobre a Liberdade e a Democracia, esta manhã, no Parlamento, o Grupo Parlamentar do MpD, acusou o Presidente da Câmara Municipal da Praia, Francisco Carvalho, de violar o seu direito como titular de cargo político e nos termos do artigo 12.° da Lei n.º 85/III/90, de 6 de outubro, de defender a Constituição e a legalidade democrática, alegando que Francisco Carvalho faz a apologia de instituições “incompatíveis” com os princípios constitucionais e as leis da República, que, de base, as rejeitam.

Paulo Veiga, Deputado e Líder Parlamentar do MpD, sustentou a acusação nas intervenções públicas ocorridas na Assembleia Nacional e nas redes sociais.

“Um Edil eleito em democracia (…) vem fazendo a apologia dos tribunais de zona e das milícias populares”, lamentou Veiga, para quem as acusações do Edil da Capital em como ao extinguir aquelas organizações do tempo do partido único não apresentou “absolutamente nada em alternativa” ter criado um “vazio social em termos de autoridade, sobretudo autoridade de proximidade ou comunitária” que, no seu dizer, “acaba por ser um dos fatores determinantes para o grau de incivilidade, insegurança e criminalidade que hoje se vive nos principais centros urbanos, com a cidade da Praia à cabeça”.

“Ao fazer extinguir os tribunais de zona e milícias populares incompatíveis com um regime democrático, o MpD fez também criar alternativas democráticas de poder de proximidade, designadamente a instituição constitucional do Poder Local eleito democraticamente, com o poder de intervir como autoridade a nível municipal e a um nível territorial inferior mais restrito e de delegar em organizações comunitárias tarefas administrativas de satisfação das necessidades coletivas, que não envolvam o exercício de poderes de autoridade, como resulta evidente dos artigos 230.º, 231.º e 238.º da Constituição”, afirmou Paulo Veiga, sublinhando, no entanto, que Francisco Carvalho “só tem que queixar de si próprio e não do MpD”, se sente “como é obvio”, que está, incapaz de cumprir com eficácia e eficiência o seu poder/dever de desconcentração administrativa dos serviços municipais e de presença institucional em todo o território do Município a que preside e o seu poder/dever de direção e comando da polícia municipal da Praia.

“Se pensa que só com tribunais de zona e milícia popular vai resolver o problema da sua quota parte na insegurança que grassa na Praia, pode estar certo de que não passará! O MpD nunca permitirá a sua existência e atuação, porque contrária à Constituição e ao Estado do Direito democrático e obviamente inoperante em termos securitários em regime democrático”, reforçou.



1 COMENTÁRIO

  1. Faltou ao MpD o passo seguinte e que consite no seguinte: solicitar a perda de mandato do presidente da câmara da Praia. Quem fizer apologia de regimes autoritários, nazistas, facistas e outros não deve ocupar cargos públicos. Existe provisão legal e o Sr PGR. Em querendo pode, de ofício, ou seja, sem queixa abrir um inquérito contra Tchico.

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