“Primeira-Dama” é uma cortesia Republicana

“Primeira-dama” é apenas uma cortesia republicana em todos os países democráticos com os quais partilhamos os nossos valores civilizacionais.

Num regime republicano, como é o nosso caso, os familiares dos titulares de cargos políticos, apesar do importante suporte que dão, não têm nenhuma função política nem protocolar. Apenas nalgumas monarquias constitucionais os familiares têm esta faculdade. Porém, nalgumas monarquias, há notícias de príncipes que renunciam a funções na família real para trabalharem como qualquer outro cidadão.

Olhando para os casos de Portugal, França, Estados Unidos e Brasil, as primeiras-damas são mulheres dos chefes de Estado, têm um gabinete de apoio, mas não exercem nenhuma função política e não são remuneradas.

Em Cabo Verde, assim foi este o entendimento até à chegado ao Palácio do Plateau do atual inquilino. Mas a verdade é que nem sequer no anexo (com 68 entidades) da lei de 2014, que dispõe sobre a ordem de procedência protocolar das entidades do Estado de Cabo Verde, aprovado pela maioria parlamentar que suportava o governo chefiado pelo atual Presidente da República, a entidade “Primeira-dama” consta.

O que, em rigor, quer dizer que os cônjuges dos presidentes da República não têm lugar reservado nas cerimónias protocolares do Estado, à luz da legislação vigente. Se nem isso têm, como podem “trazer” o salário de origem? Onde é que as competências das primeiras-damas estão reguladas para sabermos da necessidade de estarem a “trabalhar” em regime de exclusividade e a tempo inteiro, com salários “equiparados” a administradores de empresas públicas?

Ademais, quem se candidata ao cargo de presidente da República é um cidadão a título individual, e é ele quem responde perante os eleitores e não a sua família.

De todo o modo, para evitar que situações do género se voltem a repetir, sou de opinião que se deve criar um estatuto de primeiras-damas, para regulamentar esta função e, em caso de haver remunerações, para não ser ao gosto do freguês.



1 COMENTÁRIO

  1. Lá vem o MpD (uma parte dele), com eufemismos. Caro, se não existe na Lei, a figura de primeira dama, não pode ser nem cortesia nem nada que se pareça . Como assim, algo que não tem existência jurídica, mas ainda assim é uma cortesia? Cortesia, esta existe em Cabo Verde, mas “primeira-dama”, não! Existe, coisa bem diferente que é esposa do presidente da República, que decorre da sua situação marital.

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