Primeira Dama não existe no ordenamento jurídico caboverdiano

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Em 2015, o Primeiro-ministro José Maria Neves reagindo ao comentário da Dra. Lígia Fonseca – esposa do então Presidente Jorge Carlos Fonseca – disse o seguinte: a primeira-dama Lígia Fonseca “não deve pronunciar-se nem interferir nas questões relacionadas com a política interna do país, porque não é uma agente político e não foi eleita”. Foi uma reação ríspida do JMN e de forma indireta chamou de atrevida à Lígia Fonseca por ter defendido um estatuto do cônjuge do Presidente da República.

Em 2021, a música troca de banda, logo no discurso de tomada de posse do Presidente JMN, ele nomeou a Débora Carvalho como sua primeira-dama, sem, contudo, ninguém saber qual era a relação existente entre os dois e sem o país conhecer o estado civil do José Maria Pereira Neves. O que é de todo uma situação maquiavélica e sem paralelo nos outros países democráticos do mundo!

Tempo depois, mesmo sabendo da inexistência do estatuto de primeira-dama, por iniciativa pessoal, José Maria Neves fixou à Débora Carvalho um salário de 310 mil escudos – o maior salário de sempre da nossa Administração Pública!

Entretanto, não tendo o Presidente da República o poder de iniciativa legislativa, ou seja, ele não pode apresentar à Assembleia Nacional qualquer proposta de lei, de seguida ele enviou ao Governo uma “proposta” de lei orgânica, onde integra o estatuto de Primeira Dama e a criação de uma rede de estruturas para a Presidência da República, o que seria um autêntico governo sombra; lei orgânica essa que caso fosse aprovada pela Assembleia Nacional, implicaria um aumento orçamental de mais de quatro vezes do do orçamento actual da Presidência da República! Naturalmente, o Governo não reagiu, possivelmente tendo em consideração a coerência política e também o impacto orçamental que a “proposta” implicava. Com essa iniciativa, vê-se claramente que o Presidente JMN pretendia fixar a Agenda Política do Governo e exigindo-lhe que levasse a cabo medidas que não constam do seu programa de governo e que também não tem respaldo constitucional.

Nestes termos, creio que o governo fez bem em não aceitar a tentativa de imposição do Presidente JMN, o que seria um total absurdo.

Entretanto, no último comunicado, JMN vem alegar o seguinte: “Torna-se inexplicável, à luz da lisura no relacionamento institucional, a aposta do governo em barrar a pretensão da Presidência da República em dispor de um novo diploma orgânico que, entre outros, eliminava o vazio legal relativamente a certos aspectos atinentes ao estatuto de primeira-dama”!

Reparem: o que o JMN negou de forma ríspida à Lígia Fonseca, quer dar à Débora Carvalho, mas em triplicado ou muito mais ainda! E quer impor ao governo do MPD a sua própria Agenda Política!

Nestes termos , não se percebe a insistência do JMN em dizer que o governo está a “barrar” a sua iniciativa legislativa, quando ele sabe que não tem esse poder constitucional e que o Governo não tem que, obrigatoriamente, seguir a sua Agenda! As pressões, as contradições e incoerências do José Maria Neves são mais do que evidentes!

Não existindo no nosso ordenamento jurídico a figura de primeira-dama , nem o seu estatuto, não podia, de forma alguma o Presidente JMN ter tomado as iniciativas que tomou. Todas as iniciativas do JMN são ilegais e ilícitas. Daí o apuramento das suas responsabilidades e não vale a pena estar à procura de cumplicidades ou da co-autoria. O JMN, como sempre, colocou a carruagem à frente dos bois e pretendeu que o Governo do MPD puxasse a sua carruagem! Isso como é evidente não podia acontecer.

O que existe no nosso ordenamento jurídico é um gabinete de apoio ao cônjuge do Presidente da República, que foi criado em 2007. O cônjuge do Presidente da República, pela nossa lei, só pode ser quem for esposa do Presidente da Republica. Acontece que a prova documental indica que José Maria Neves tem o estado civil de divorciado. Neste caso, não se percebe como é que um divorciado pode ter um cônjuge? E não tendo o actual Presidente da República um cônjuge nos termos da lei em vigor, não se percebe como é que JMN permitiu toda essa trapalhada e mandou pagar viagens, ajudas de custo e outras mordomias à Débora Carvalho?

Para além da questão financeira, do uso ilegal do dinheiro do Estado, o qual deve ser restituído também aos cofres públicos, põe-se a questão de quebra de juramento solene por parte do Presidente JMN. Esta configura a questão mais grave de todo este processo de escândalo.

A quebra de juramento solene que o JMN fez perante a Assembleia Nacional é uma questão gravíssima e as autoridades e a própria Assembleia Nacional devem pôr cobro a esta situação. E com o agravante da declaração do JMN de que a Débora Carvalho continuará a desempenhar a função de Primeira Dama! Continuando a exercer essa função, significa que o Estado continuará a cobrir as suas despesas com viagens, ajudas de custo e o custo de todas as mordomias. Isto significa que o Estado vai continuar a pagar as despesas de uma senhora que os documentos dizem que não é cônjuge do Presidente da República? Isto tem um único significado: as crises políticas e institucionais vão continuar e podem arrastar o país a uma situação insuportável!

Acredito que as autoridades competentes não vão fechar os olhos perante essa monstruosa situação, a qual pode contaminar por completo a vida dos caboverdeanos! Com esse lume ardente, vulcânico, não se pode brincar! Uma crise mal resolvida pode ter custos imprevisíveis! E Cabo Verde enfrenta neste momento desafios mais do que as suas possibilidades económicas e isto é um grande perigo!

2 COMENTÁRIOS

  1. Cabo verde gocim ladron ta furta mas se bu pegado ê basta bu devolve roubo tudo ta fica normal..Haja paciencia …Deus nos acuda

  2. Pelo que se sabe a Sra. Débora também é divorciada. Então, em que ficamos? Esse nosso presidente precisa tomar vergonha na cara. Assumiu a mulher como “membra” no último dia da campanha eleitoral e só depois de ter ganho as eleições começaram a viver juntos. Safadeza republicana isso sim!

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