Processo disciplinar à Diretora da TCV confirma violação de deveres laborais e ingerência em matérias da Administração da RTC

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Relatório final revela condutas fora do quadro hierárquico e uso indevido de informação interna. Conselho de Administração diz ter agido para repor disciplina e proteger o funcionamento institucional da empresa pública.

RTC atuou para preservar a ordem interna e a boa governação, segundo a Administração. 

O processo disciplinar (ver aqui na íntegra) que levou à suspensão de 45 dias da Diretora da Televisão de Cabo Verde (TCV), Dina Ferreira, não teve origem em disputas editoriais, como alguns setores quiseram fazer crer, mas sim, segundo o processo disciplinar, em violação objetiva de deveres funcionais e hierárquicos.

Os relatórios e documentos analisados mostram que a Administração da Rádio e Televisão de Cabo Verde (RTC) seguiu escrupulosamente o Código Laboral e os estatutos da empresa pública, agindo dentro da sua competência legal para garantir a disciplina, a lealdade institucional e a confidencialidade da informação.

Três infrações distintas com impacto na confiança institucional

O processo instaurado à Diretora da TCV apontou três comportamentos considerados graves:

1. Negociação e realização do programa “Show da Manhã” no Tarrafal, sem autorização nem coordenação prévia com o Conselho de Administração, envolvendo mobilização de meios técnicos e humanos da empresa, violando regras sobre uso de recursos e definição de prioridades operacionais;

2. Envio de um contrato confidencial da RTC a terceiros e à ARC, sem mandato da Administração, expondo informação interna e quebrando o dever de lealdade e confidencialidade;

3. Publicação de uma nota institucional na página da RTC, sem conhecimento do Conselho, usando canais oficiais para emitir uma posição não validada, o que o instrutor considerou uma quebra de hierarquia e protocolo.

Decisões unilaterais e falta de coordenação

No caso do programa “Show da Manhã”, o relatório final é claro: a Diretora da TCV decidiu e comunicou apenas na véspera do evento, quando a decisão já estava tomada. Mesmo que a produção não implicasse custos diretos, o uso de recursos humanos e técnicos exigia autorização prévia da Administração, que responde pela responsabilidade financeira e contratual da empresa pública.

A conduta foi classificada como violação do artigo 128.º do Código Laboral, relativo à obediência hierárquica e dever de coordenação.

Uso indevido de documento interno e exposição externa da empresa

O episódio mais sensível foi o envio, pela Diretora, de um contrato comercial interno entre a RTC e a empresa ACI, a jornalistas e à própria Autoridade Reguladora da Comunicação Social (ARC).

O documento era de uso restrito e havia sido partilhado com a Diretora apenas “para conhecimento interno”.

Ao enviá-lo externamente, sem autorização nem consulta ao Conselho, a Diretora ultrapassou as suas funções e expôs informações empresariais sensíveis, quebrando o dever de sigilo e prejudicando a confiança entre os órgãos internos da RTC.

Mesmo reconhecendo o papel da ARC como reguladora, o relatório destaca que só o Conselho de Administração tem legitimidade para comunicar oficialmente com entidades externas em nome da empresa pública.

Publicação não autorizada em página institucional

Por fim, o relatório aponta que Dina Ferreira redigiu e mandou publicar uma nota institucional em nome da TCV na página de Facebook da RTC, sem o aval do Conselho.

A própria Diretora admitiu tratar-se de um “lapso” e lamentou o ocorrido, mas o instrutor entendeu que, independentemente da intenção, o ato violou o protocolo interno e a cadeia de comando.

Administração defende transparência e legalidade

A Administração da RTC, no seu Direito de Resposta divulgado ontem, domingo, reafirmou que o processo foi conduzido com transparência e imparcialidade, por um instrutor externo, e negou qualquer tipo de perseguição.

Sublinhou ainda que o objetivo foi repor disciplina interna e salvaguardar a credibilidade da instituição, cuja missão pública exige respeito por regras de gestão e por uma clara separação entre esfera editorial e esfera administrativa.

O comunicado lamentou, inclusive, que a TCV (e outros órgãos públicos, segundo notícia OPAIS.cv) tenhaml divulgado o caso sem dar voz ao Conselho, “gerando interpretações incorretas e infundadas”.

Sanção proporcional e encerramento do caso

A sanção aplicada, suspensão de 45 dias sem vencimento, foi considerada proporcional à gravidade das infrações e compatível com o regime laboral.

O instrutor concluiu que, ao longo do processo, foram assegurados todos os direitos de defesa e contraditório, não se verificando qualquer irregularidade processual.

Fontes próximas da RTC garantem que o objetivo do Conselho não é punitivo, mas preventivo, no sentido de reforçar a cultura de responsabilidade e hierarquia no seio da empresa pública e evitar futuras situações de conflito entre áreas de gestão e direção editorial.