Produtores de aguardente sem prorrogação do prazo suplementar de dois meses em 2023

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Informação foi avançada pelo Ministério da Indústria, Comércio e Energia

Em comunicado divulgado na sua página oficial na rede social Facebook, o Ministério da Indústria, Comércio e Energia, informa a todos os produtores de aguardente de cana-de-açúcar, que para este ano, não será concedida a prorrogação do prazo suplementar de dois meses, junho e julho, para a industrialização da cana-de-açúcar.

Neste sentido, segundo a mesma fonte, cabe aos produtores cumprirem o prazo de produção, estabelecido no Decreto Lei n.º 11/2015, no artigo 11.º no ponto 1, em que a produção deve começar no dia 1 de janeiro e terminar a 31 de maio de 2023.

O período da produção da cana-de-açúcar conforma estabelecido neste Decreto Lei, começou no dia 1 de janeiro e termina a 31 de maio.