Projeto Djeu. Francisco Carvalho volta a mentir, de forma despudorada, aos cabo-verdianos

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As declarações do Presidente da Câmara Municipal da Praia, Francisco Carvalho, sobre o processo de reversão da concessão do Ilhéu de Santa Maria (Projeto Djeu) colocam em evidência um conjunto de afirmações que não encontram correspondência nos documentos oficiais que enquadram o processo

Na conferência de Imprensa realizada, ontem  na Cidade da Praia,  o Autarca acusou o Governo da República de ignorar a Câmara da Praia, de romper um contrato anteriormente assinado e de usurpar terrenos municipais na zona da Gamboa. As acusações são graves. A análise dos atos administrativos e da cronologia do processo mostra, contudo, uma realidade distinta.

O que dizem os documentos oficiais

A concessão do Ilhéu de Santa Maria + superfície molhada (domínio público marítimo) à LMD Cabo Verde Resorts, S.A. foi aprovada por Resolução n.º 60/2015, de 20 de Julho, aqui no link( e extrato abaixo)  Boletim Oficial I Série n.º 42, de 20 de Julho de 2015.. O ato foi assinado pelo então Primeiro-Ministro José Maria Neves, enquanto Chefe do Governo.

A Resolução identifica o Estado como concedente e a sociedade concessionária como beneficiária do direito de exploração. A Câmara Municipal da Praia não figura como parte contratante do ato de concessão, nem como entidade com poderes decisórios sobre o domínio público marítimo.

Contrariamente ao que foi afirmado por Francisco Carvalho, o contrato não foi assinado pela Câmara Municipal da Praia, nem pelo atual Primeiro-Ministro, Ulisses Correia e Silva, enquanto autarca.

A reversão da concessão

A decisão do Governo de reverter a concessão ocorreu na sequência do incumprimento reiterado das obrigações contratuais por parte do concessionário, facto reconhecido publicamente ao longo de vários anos e formalizado por atos administrativos recentes.

A reversão incide sobre um contrato celebrado pelo Estado e baseia-se nos mecanismos legais previstos para situações de incumprimento. Do ponto de vista jurídico, trata-se de um processo conduzido no âmbito das competências do Governo da República.

O papel da Câmara Municipal da Praia

Nas suas declarações, Francisco Carvalho afirmou que a Câmara foi ignorada no processo e que deveria ter sido parte essencial da decisão. No entanto, a concessão em causa diz respeito a domínio público marítimo, matéria que, por lei, não se encontra sob jurisdição municipal.

A Câmara Municipal pode ter tido intervenção urbanística ou consultiva em fases específicas do projeto, mas não detinha competência para celebrar, manter ou resolver o contrato de concessão agora revertido.

As acusações sobre terrenos na Gamboa

Durante a conferência de imprensa, o Presidente da Câmara da Praia acusou ainda o Governo de “usurpar” ou “roubar” lotes pertencentes ao município, afirmando existirem registos em nome da autarquia.

Até ao momento, não foram apresentados publicamente títulos de propriedade, certidões prediais ou decisões judiciais que sustentem essas alegações. Trata-se de acusações que, pela sua natureza, exigiriam prova documental e eventual apreciação judicial.

Um confronto entre declarações e factos

A análise dos documentos oficiais e da sequência dos atos administrativos evidencia uma discrepância clara entre as declarações proferidas pelo Presidente da Câmara da Praia e o enquadramento jurídico do processo de concessão e reversão do Ilhéu de Santa Maria.

O processo foi iniciado, aprovado e revertido pelo Estado, ao abrigo das suas competências legais. As afirmações que atribuem à Câmara Municipal da Praia um papel contratual que não teve não encontram suporte nos atos publicados em Boletim Oficial.