Diploma estabelece uma forte redução dos juros, com bonificação de até 55% para crédito jovem e até 50% para o crédito à habitação bonificado
O Decreto-Lei que regula as condições de acesso ao crédito para habitação bonificado e ao crédito jovem bonificado foi promulgado na terça-feira pelo Presidente da República.
O diploma prevê uma redução significativa dos encargos com juros, fixando, no regime de crédito jovem bonificado, uma bonificação que pode chegar até 55% da taxa de juro do crédito. Para os restantes beneficiários do regime de crédito à habitação bonificado, a bonificação pode atingir até 50% da taxa de juro.


