A reação do Presidente da Câmara Municipal da Praia e líder partidário Francisco Carvalho às buscas realizadas pelo Ministério Público ultrapassa largamente o plano da discordância política legítima. Classificar uma diligência judicial como “invasão” e, em resposta, apelar à mobilização de juristas para uma revisão da Constituição não é apenas um excesso retórico: é um sinal preocupante de incompreensão — ou rejeição — dos fundamentos do Estado de Direito democrático.
Num regime constitucional, o Ministério Público não invade. Atua. Atua nos termos da lei, sob controlo judicial, e precisamente para garantir que o poder político e administrativo não se coloca acima da legalidade. As buscas, sejam elas dirigidas a cidadãos comuns, empresas privadas ou autarquias, são instrumentos normais de investigação criminal. São incómodas, sim — mas são essenciais.
O que verdadeiramente alarma não é a diligência em si, mas a reação que a ela se segue. Quando um responsável político, em vez de cooperar institucionalmente ou contestar pelos meios legais próprios, opta por desacreditar publicamente a justiça, está a fragilizar um dos pilares da democracia: a separação e interdependência de poderes.
Mais grave ainda é a tentativa de transformar um episódio concreto de escrutínio judicial num pretexto para propor uma revisão constitucional ad hoc, como se a Constituição fosse um obstáculo circunstancial ao exercício do poder e não o seu fundamento. A Constituição existe exatamente para isso: para limitar, controlar e fiscalizar o poder, sobretudo quando este se sente confortável, forte ou maioritário.
A história constitucional ensina-nos que as democracias não morrem de um dia para o outro. E raramente colapsam por golpes espetaculares. Morrem lentamente quando:
- se começa por deslegitimar magistrados;
- se acusa a justiça de perseguição política sem provas;
- se trata o controlo institucional como afronta;
- e se sugere mudar as regras do jogo porque o jogo deixou de ser conveniente.
O apelo a que “juristas e jurisconsultos” se alinhem politicamente contra a atuação do Ministério Público não dignifica o papel do Direito. Juristas não são escudos de líderes, nem instrumentos de ocasião. A sua função é defender a legalidade, a Constituição e os direitos fundamentais — mesmo quando isso desagrada aos que governam ou aspiram governar.
Num Estado de Direito democrático, presidentes de câmara são investigados, ministros são alvo de buscas, primeiros-ministros respondem perante tribunais. Isso acontece em Portugal, em França, em Espanha e em todas as democracias maduras. O que não acontece é trancar portas, impedir diligências ou atacar o sistema judicial como estratégia política.
A verdadeira prova de compromisso democrático não está no discurso quando tudo corre bem, mas na postura quando o poder é questionado. Quem só aceita a Constituição quando ela protege e a quer mudar quando ela controla, não compreendeu — ou não aceita — a essência da democracia constitucional.
Não é o Ministério Público que ameaça a democracia.
Não são as buscas judiciais que fragilizam o Estado de Direito.
O que verdadeiramente o coloca em risco é a tentação de subordinar a justiça ao poder político e de apresentar a legalidade como inimiga.
E isso, vindo de quem ambiciona chefiar o Governo, deve merecer reflexão séria por parte de todos os cidadãos.


