Portugal muda Lei da Nacionalidade

Partidos de esquerda e o PAN aprovaram hoje, no Parlamento, em votação final global, uma alteração à Lei da Nacionalidade, que permite que os filhos de imigrantes a viver em Portugal há um ano sejam Portugueses

O Parlamento Português aprovou hoje a alteração da lei sobre a nacionalidade, que permite com que os filhos de imigrantes a viver em Portugal há um ano passem a ser Portugueses.

Os Deputados do PSD, CDS, Iniciativa Liberal e Chega votaram contra, mas a lei foi aprovada com os votos do PS, BE, PCP, PAN, PEV e da Deputada não-inscrita Joacine Katar Moreira.

A aprovação foi feita por voto eletrónico, com 144 votos a favor, uma abstenção e 82 votos contra, por se tratar de uma lei orgânica, que exige a maioria absoluta dos Deputados em efetividade de funções.

O Bloco Esquerda ainda avocou a norma que alargava o princípio de “jus soli”, dar a nacionalidade a quem nasce em Portugal, independentemente da situação legal em que se encontram os pais, mas foi chumbada pelo PS, PSD, CDS, PAN, Iniciativa Liberal, Chega e das Deputadas não-inscritas Joacine Katar Moreira e Cristina Rodrigues.

A Lei da Nacionalidade é de 1981 e a última alteração foi feita em 2018.

O diploma hoje aprovado teve como base dois projetos de lei, do partido Pessoas-Animais-Natureza, PAN, e do PCP, votados na generalidade em dezembro de 2019.

O PS, que não tinha projeto próprio, apresentou propostas de alteração ao diploma do PCP e propôs a nacionalidade portuguesa a filhos de estrangeiros desde que, “no momento do nascimento, um dos progenitores resida legalmente no território português, ou aqui resida, independentemente do título, há pelo menos um ano”.

Pela lei atual esse prazo é de dois anos, mas o diploma veio reduzi-lo para um ano.

Esta redução foi explicada à Lusa pela ex-Ministra da Administração Interna e Deputada do PS Constança Urbano de Sousa como sendo um “critério temporal usado pelas Nações Unidas e pela União Europeia para distinguir imigração de outros movimentos de pessoas ou turistas, de pessoas em visita de negócios ou em permanências de curta duração.”