Recenseamento “registral” e nacionalidade “presidencial”

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1. Comecemos pelo recenseamento eleitoral. Tenho lido artigos e comentários defendendo a desnecessidade do recenseamento eleitoral, pois que bastaria o registo civil dos nascimentos. Eu acrescentaria, e dos óbitos também. Mas existe uma pequena dificuldade em se projetar automaticamente o registo civil (nascimento e óbitos) nos cadernos eleitorais e essa dificuldade chama-se “mobilidade”. O registo civil não dá conta da mobilidade dos cidadãos no território nacional quanto mais para o estrangeiro! Os cadernos eleitorais não são nacionais, mas de base territorial delimitada. Alguém nascido em Santo Antão pode estar em Paris como na Brava. E vota aonde estiver! E para efeitos de distribuição de mandatos o facto relevante deve ser o lugar da residência da pessoa, não do nascimento. Um cabo-verdiano pode ter nascido em Luxemburgo, mas residir em São Vicente e é nesta ilha que deve votar e escolher o seu representante. O recenseamento eleitoral é o inventário dos residentes maiores num dado território eleitoral e não a lista dos nascimentos! E é o resultado desse inventário que determina a distribuição de mandatos.

2. Há quem defenda uma revisão da Constituição que permita que os cidadãos com nacionalidade estrangeira (para além da cabo-verdiana) possam candidatar-se ao cargo de Presidente da República. A ideia é louvável e eu sou defensor que devemos levar até ao limite a igualdade entre todos os cabo-verdianos. A cabo-verdianidade é mais uma condição cultural do que uma comprovação legal. Certo! Mas devemos notar que a igualdade deve ser aferida sempre em face das mesmas condições! Um cabo-verdiano que tenha uma outra nacionalidade (estrangeira, portanto) é também cidadão desse Estado estrangeiro, o que lhe confere especiais direitos, mas também lhe submete a particulares deveres e obrigações como cidadão, tais como o de ser fiel à Pátria e participar na sua defesa, o de honrar e respeitar os símbolos nacionais e o de promover a unidade e coesão nacionais e o dever de prestação de serviço militar. Ora, convenhamos que submeter o Mais Alto Magistrado da Nação a deveres e obrigações constitucionais e legais impostos por um ou mais Estados estrangeiros, enquanto cidadão também desses Estados, fragiliza em larga escala a função presidencial, tornando-a claramente incompatível com a cidadania estrangeira.



4 COMENTÁRIOS

  1. É daquelas coisas que o cidadão até diz: só isso? Ou então, isso todo mundo sabe! Pois, todos pensam que sabem, mas poucos compreendem. Dico faz uma leitura exímia do assunto e com a naturalidade e paciência de Jó, explica. Dico é, de facto, outro nível!

  2. Obrigado pela esclarecimento.

    No entanto, a nivel da Embaixada de Cabo Verde Lisboa, penso que deverá haver uma melhor coordenação com o CRE local por exemplo registo consular (dos estudantes, recem chegados ) deve ser acompanhado de informação da obrigatóriedade de se recenceram ou transferencia logo que chegam em Portugal.
    Por outro lado, deve ser ponderado pelo CNE e MNE que pelo menos o pedido de transferência de local de recenseamento eleitoral, possa ser formalizado por via do Portal Consular, tal com acontece com outros serviços, nomeadamente os relaciondos com documento ID, porque muitos poderiam terem feitos o pedido de transferência dado o prazo muito curto e estando em pandemia. A situação atual obriga de imediato e para futuras eleições esta solução não presencial, pois a o processo deve ajustar a nova conjuntura atual tal com aconteceu e vem acontecendo com outros serviços, e estranhamente ninguém fala em associar o recenseamento eleitoral que garante o direito fundamental que é voto.

    A nivel geral a perda de interesse no recenseamento eleitoral, nada tem a ver com o código atual mas sim da falta de planeamento anual ou sua maior divulgação do recenseamento eleitoral, dos atores politicos e da sociedade civil , nomeadamente associações locais , ONG, as empresas, por exemplo uma simples condições poderia fazer a diferença que é exigir ou criar incentivos diferenciados para discriminação positiva para os jovens com o recenseamento eleitoral em dia e os que não tem,garantindo beneficios, descontos, preços especais, participação em eventos , ou campanhas e aqui as empresas podem dar uma grande ajuda.

    Fica a sensação a nivel de Gverno e da Presidencia, tudo de fizeram para poucos pudessem salvaguardar o seu direito ao voto nas próximas eleições e tal foi ajudado pelo processo burocratico atual a que esta associado o processo eleitoral, com se explica que se pode abrir uma conta bancária a distancia (não presencial) em Cabo Verde, mas não se pode fazer recenseamento eleitoral ou pelo menos efetuar a transferência recenseamento eleitoral porque muitos recensiados não votam porque mudaram de residência fatia é expressiva.
    Obrigado

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