Renúncia fiscal melhorou 10% em 2018 relativamente a 2016

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A renúncia fiscal em sede das alfândegas, em 2018, foi de 4.454 milhões de CVE e em sede de IRPC, foi num total de 1.123,5 milhões de CVE, perfazendo um total de 5.577 milhões de CVE, cerca de 13.7% das receitas fiscais. Em 2016 fora 23,6% das receitas fiscais

Em 2016, a renúncia fiscal atingiu os 7.611 milhões de CVE, cerca de 23,6% das receitas fiscais, sendo que em 2017, o valor total atingiu os 7.934 milhões de CVE, cerca de 22,14% das receitas fiscais totais.

O Governo tem tomado várias medidas, em sede do Governo e do Parlamento, tendentes à racionalização dos benefícios fiscais. Na lei consta agora que as contrapartidas para o Estado, projeto a projeto, devem ser tornadas públicas, assim como a avaliação do seu nível de cumprimento numa perspetiva de “todos têm de pagar impostos para que cada um pague menos”.

Nesta linha o governo impulsionou a adesão à Lei de Conformidade Tributária de Contas Financeiras no Exterior (FATCA), cujo processo para adoção das normas no ordenamento jurídico interno está em curso.

Cabo Verde aderiu ao Fórum Global para Transparência e Intercâmbio de Informações Tributárias, o qual tem promovido a Convenção sobre Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária (Convenção Multilateral) em cujo âmbito foi desenvolvido o Padrão Comum de Declaração (CRS – Common Reporting Standard) para intercâmbio automático de informações.

Com assinatura e aprovação do Acordo sobre assistência mútua em matéria tributária, Cabo Verde irá igualmente ratificar o acordo multilateral entre as autoridades competentes denominado (MCAA) que permitirá materializar o CRS.

Com estes instrumentos, a República de Cabo Verde, conjuntamente com outros Estados e Jurisdições, pretende combater, mais eficazmente, os fenómenos internacionais de eliminação, evasão e a fraude fiscais e, em geral, os comportamentos de incumprimento dos deveres fiscais por parte dos contribuintes.

Mais recentemente, sob a égide da OCDE, foi reforçada e intensificada a luta contra a fraude, evasão e eliminação fiscais e, bem assim, contra o planeamento fiscal agressivo, através do plano de ação contra a Erosão das Bases Tributáveis e a Transferência de Lucros (“BEPS” – Base Erosion Profit Shifting) pelos líderes dos G20 e dos países membros da OCDE.

A República de Cabo Verde assinou a Convenção sobre assistência mútua administrativa em matéria fiscal, no dia 27 de novembro de 2019, com o objetivo de, conjuntamente com outros Estados e Jurisdições, combater mais eficazmente os fenómenos internacionais de eliminação, evasão e a fraude fiscais e, em geral, os comportamentos de incumprimento dos deveres fiscais por parte dos contribuintes.