Retenção do CNI ou TRE à saída/entrada dos estabelecimentos sujeitas a multa

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Esta prática é proibida por lei e a multa varia entre 25.000$00 a 75.000$00

O Sistema Nacional de Identificação e Autentificação Civil, SNIAC, alerta que a retenção do Cartão Nacional de Identificação, CNI, ou Título de Residência para Estrangeiro, TRE, das pessoas à entrada ou saída dos estabelecimentos como medida de controle de segurança está sujeita a multa.

Esta prática segundo SNIAC, é proibida por lei e está sujeita à multa que varia entre 25.000$00 e 75.000$00, caso o cidadão decidir apresentar uma queixa.

Em nota informativa, o SNIAC exorta para mudanças de procedimentos, usando outras formas de controlo sem ficar na posse do documento da pessoa.

Destes procedimentos apontou para identificação do cidadão à entrada e saída, registar seus dados mínimos numa folha, devolvendo-lhe o documento na hora caso a instituição ou empresa não quiser investir, em mecanismos automáticos de controlo.

Os mesmos podem pedir a integração ao SNIAC nos termos da Lei 43/VIII/2013, de 17 de setembro gratuitamente e desenvolver controle automático próprio. Podem ainda usar o software de leitura de dados no chip deste documento.

Todas essas soluções estão disponíveis há algum tempo sobretudo a partir de 2021.

1 COMENTÁRIO

  1. Para se entrar na Sede das Nações Unidas em Achada de Sto António é necessário entregar o CNI ou BI!!!!

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