Rony Moreira condenado a 1 ano de prisão, com pena suspensa

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Em causa está um processo-crime em que é acusado de injúria ao antigo Presidente da Assembleia Nacional, Basílio Ramos. Moreira, um dos mentores do MAC 114, diz-se “sereno e tranquilo” porque como disse atuou em nome do interesse dos Cabo-verdianos

O ativista Cabo-verdiano, Rony Moreira foi condenado a 1 ano de prisão, com pena suspensa, no caso com o antigo Presidente da Assembleia Nacional e dirigente do PAICV, Basílio Mosso Ramos.

A informação foi remetida ao OPAÍS.cv pelo próprio ativista, que diz estar “sereno e tranquilo”, porque agiu em nome do interesse da população nacional, adiantando que a pena foi convertida numa multa de 600 contos.

Contudo, diz-se estranhar a pena aplicada, porque não tem memória de alguém condenado em Cabo Verde, por causa de um artigo de opinião em que o queixoso se diz ofendido.

“O meu estranhar é que sou, até que se prove o contrário, um único membro da imprensa nacional a ser condenado à pena de prisão por causa de um artigo em que o queixoso se diz ofendido, sem ter posto em causa por exemplo a integridade física do mesmo”, lamentou, adiantando que para ele, todo o processo foi político e “foi feito para agradar os poderosos da república e para me punir”.

Recorde-se que o caso remonta a 2015, quando Rony Moreira, um dos mentores do MAC 114, escreveu um artigo depois do veto presidencial ao estatuto dos cargos políticos, e que foi considerado por Basílio Ramos com sendo ofensivo à sua pessoa e à instituição que dirigia.

2 COMENTÁRIOS

  1. Crimes de abuso de liberdade de imprensa existem para ser sancionados, desde que comprovados em juízo, tal como qualquer outros delitos. Não estamos em estado de sitio como na Venezuela de Maduro, digo da Janira e seus comparsas idiotas. Há total garantia de defesa, ao contrário do novo eldorado do Paicv – Venezuela. O estranho é, o facto de a queixa ser entreposta por um antigo Vice-Presidente do Paicv e segunda pessoa na hierarquia do Estado, e a AJOC manter-se surda, muda e cega. Imagine-se se fosse Jorge Santos a reagir na justiça aos impropérios de que é vitima na imprensa tambarina. Vale então lembrar que a AJOC do Carlos Santos fez uma enorme gritaria (seu hábito) aquando da decretação do Estado de Emergência, quando um membro da classe estava a contas com a justiça, por causa de um delito de opinião. Esta AJOC mais não é que um sindicato do Paicv. Só age quando o Paicv é oposição! Mais, ao juiz não interessa se é primeiro ou o último. Interessa ao juiz evitar que inocente seja condenado ou um criminoso fique sem punição. Se o advogado deste menino não conseguiu provar a sua suposta inocência, lamento, mas azar seu meu caro. Isso é para ver que com o Paicv não se brinca. Por fim, lembrar o ditado judeu sobre os nazistas: “levaram o meu vizinho cigano, nada fiz, não sou cigano; levaram o meu amigo comunista, nada fiz, não sou comunista; levaram o meu amigo gay, não reagi, não sou gay. Quando me levaram a mim, não havia ninguém para lamentar”. É evidente que não ninguém mácula ao juiz, mas sim a autoridade política que fez a queixa.

  2. Crimes de abuso de liberdade de imprensa existem para ser sancionados, desde que comprovados em juízo, tal como quaisquer outros delitos. Não estamos em “estado de sitio” como na Venezuela de Maduro, digo da Janira e seus comparsas idiotas. Há em Cabo Verde total garantia de defesa, ao contrário do novo eldorado do Paicv – Venezuela. O estranho é, o facto de a queixa ter sido entreposta por um antigo Vice-Presidente do Paicv e segunda pessoa na hierarquia do Estado, e a AJOC manteve-se surda, muda e cega. Imagine-se se fosse o Jorge Santos a reagir na justiça aos impropérios de que é vitima na imprensa tambarina. Vale então lembrar que a AJOC do Carlos Santos fez uma enorme gritaria e zaragata (seu hábito) aquando da decretação do Estado de Emergência por causa da Covid-19, enquanto que um membro da sua classe estava a contas com a justiça, por causa de um delito de opinião. Esta AJOC mais não é que um sindicato do Paicv. Só age quando o Paicv é oposição, por mero calculismo político e interesses mesquinhos! Mais, ao juiz não interessa se o criminoso é o primeiro ou o último. Interessa ao juiz saber se é primário ou não e também evitar que um inocente seja condenado ou um criminoso fique sem punição. Se o advogado deste menino não conseguir provar a sua suposta inocência, lamento, mas azar seu meu caro. Isso é para ver que com o Paicv não se brinca. Por fim, lembrar o ditado judeu sobre os nazistas: “levaram o meu vizinho cigano, nada fiz, não sou cigano; levaram o meu amigo comunista, nada fiz, não sou comunista; levaram o meu amigo gay, não reagi, não sou gay. Quando me levaram a mim, não havia ninguém nem para lamentar”. É evidente que não nenhuma mácula a apontar ao juiz deste caso, mas sim a indignação contra autoridade política que fez a queixa.

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