Caso que remonta a novembro de 2017 volta a estar na ordem do dia, desta feita com a Autoridade Reguladora a admitir “prática de censura” na estação pública
O Diretor da TCV, António (Tony) Teixeira, comentou esta segunda-feira, 14, a decisão da Autoridade Reguladora para a Comunicação Social em avançar com a “instauração de processo de contraordenação” contra a RTC na sequência de uma polémica desencadeada com a sua decisão de retirar uma notícia inserida num serviço noticioso da TCV, em novembro de 2017.
Com naturalidade, o Diretor da TV pública observa que a decisão da ARC não é uma sentença, para já, mas sim uma “deliberação” do seu Conselho Regulador.
“Não se trata de uma sentença” reagiu ao OPAÍS Tony Teixeira que garante que vai haver um recurso à deliberação da ARC precisamente por entender que não houve prática de censura como se faz crer.
“O Jornalista (da RCV) transforma uma deliberação em sentença e faz crer que é uma decisão”, comentou Teixeira que observa estar o caso em sede de “averiguação” pelo que é necessário analisar todas as peças até se chegar à decisão.
Teixeira admite haver “alguma pressa” do repórter da rádio pública em noticiar a posição da ARC sem no entanto se dar ao trabalho de ouvir a outra parte como recomenda as boas regras de jornalismo.
O caso
A polémica teve início depois da decisão do Diretor da TV pública em mandar suspender uma notícia de um jornal da praça que estava inserida na rúbrica Revista de Imprensa, no jornal da tarde da TCV do dia 7 de novembro de 2017 e que envolvia a própria RTC.
O caso ganhou proporções e chegou à ARC em forma de queixa.
A Autoridade Reguladora para a Comunicação Social desenvolveu o seu papel e admitiu, depois de analisar um conjunto de pormenores, que houve prática de censura, por isso instaurou um processo de contraordenação à RTC, enquanto proprietária da TCV.
É esta decisão da ARC tomada a 2 de maio que está hoje na ordem do dia, com a própria RCV, também detida pela RTC, a noticiar o caso esta segunda-feira, 14, no seu principal serviço informativo às 13 horas.
Segundo a deliberação da ARC, a confirmar haver censura no caso em apreço, a RTC poderá ser sancionada, entretanto, a empresa pública de comunicação social tem um prazo de até 10 dias para contestar a posição e fazer a sua defesa.
A notícia em causa é do Jornalista Rui Almeida Santos.