Ministério da Saúde sublinha que a gestão do saneamento básico e da salubridade pública é uma das atribuições fundamentais das Câmaras Municipais, conforme previsto no artigo 29.º do Estatuto dos Municípios
O Ministério da Saúde reagiu às declarações do Presidente da Câmara Municipal da Praia, considerando “infundadas” as acusações que tentam transferir para o Governo Central responsabilidades que, por lei, pertencem à Edilidade.
Num comunicado, o Ministério sublinha que a gestão do saneamento básico e da salubridade pública é uma das atribuições fundamentais das Câmaras Municipais, conforme previsto no artigo 29.º do Estatuto dos Municípios (Lei n.º 134/IV/95, de 03 de julho). Compete, portanto, à Autarquia da Praia assegurar a recolha e tratamento de resíduos sólidos urbanos, limpeza pública, bem como a aquisição dos equipamentos indispensáveis, como camiões e contentores.
Segundo a mesma nota, ao contrário do alegado pelo Edil, nunca foi submetido ao Ministério da Saúde um projeto para apoio nesta matéria, mas apenas uma lista de materiais no valor de 69,2 milhões de Escudos, incluindo camiões de lixo, contentores e uma carrinha de caixa aberta. “Trata-se de despesas que, pela lei, recaem exclusivamente sobre a Câmara Municipal”, reforça.
O Ministério da Saúde recorda ainda que o Plano de Atividades da Câmara da Praia para 2025 já prevê a aquisição de camiões e contentores, questionando a duplicação da verba solicitada. Acrescenta que, nos últimos cinco anos, a Edilidade recebeu 3,1 milhões de contos do Fundo de Financiamento Municipal e mais de 250 mil contos do Fundo do Ambiente, precisamente para investimentos no setor do saneamento.
“O Ministério da Saúde mantém-se focado na sua missão, que é de proteger a saúde dos cidadãos, assegurar a vigilância epidemiológica, combater doenças e garantir que Cabo Verde continue a ser reconhecido como País livre de paludismo. A cada instituição cabe cumprir as suas responsabilidades com rigor e seriedade”, enfatizou.


