Essa é uma das medidas saídas do último encontro do Conselho de Ministros, ontem, 21. Todas as instituições têm obrigação de dispensar atletas para representar Cabo Verde
O Governo aprovou esta quinta-feira, 21, uma resolução que estabelece o regime jurídico das Seleções nacionais e de outros representantes desportivos nacionais.
Com a aprovação dessa lei, o Governo passa a requisitar os atletas selecionados para representar a Bandeira nacional de Cabo Verde. Ou seja, as Instituições publicas e privadas têm obrigação de dispensar os atletas para os devidos efeitos.
O porta-voz do Governo indicou que um atleta ligado a uma entidade privada é “obrigatoriamente dispensado” para a Seleção Nacional, e o Estado assume os custos da sua ausência no trabalho.
Caso a empresa colocar algum obstáculo, o Governo tem a possibilidade de fazer requisição do referido atleta, compensando a entidade privada.
Com a nova lei é obrigatório para cada atleta selecionado e em qualquer modalidade, salvo motivos devidamente justificáveis, representar a Seleção. Em caso de recusa ele fica impedido de aceder a todos os benefícios que o atleta de alta competição possa ter.
Esta medida, adianta Elísio Freire, é para que se estruture o setor do desporto nacional, que se quer cada vez mais competitivo, e para permitir que o nosso País tenha condições de competir a nível internacional.