Sentença(em anexo) confirma: Fransico Carvalho é o único responsável pelo incumprimento no caso do Clube de Golfe e Ténis

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A recente sentença do Tribunal Judicial da Comarca da Praia veio pôr termo a anos de especulações e distorções sobre o chamado “caso do Clube de Golfe e Ténis da Praia”.

De forma clara e inequívoca, o Tribunal concluiu que a responsabilidade pelo incumprimento contratual é inteiramente da atual Câmara Municipal da Praia, que, depois de assumir funções, optou por não cumprir um contrato válido e vinculativo, celebrado em 2019, e aprovado pela Assembleia Municipal.

Os factos, tal como provados em tribunal

Em 2018, foi assinado um Memorando de Entendimento entre o Clube de Golfe e Ténis e o Município da Praia, visando a construção de novas instalações e quatro campos de ténis em Palmarejo.
Em 2019, esse acordo foi formalizado por escritura pública, através da qual o Clube cedeu os terrenos da Várzea e o Município assumiu a obrigação de construir e equipar as novas infraestruturas — um compromisso público e transparente, com base em deliberação camarária e autorização da Assembleia Municipal, já no mandato de Francisco Carvalho.

Em 2020, durante a pandemia, foi feita uma adenda ao contrato, prorrogando o prazo de execução para 24 meses.
Ou seja, mesmo com a prorrogação, o contrato deveria estar cumprido até ao final de 2021.

Contudo, a atual Câmara não iniciou as obras, não entregou os documentos para registo do novo terreno e, em contrapartida, vendeu o terreno da Várzea à Embaixada dos Estados Unidos da América, privando o Clube dos seus campos e das suas instalações.
Esses factos constam expressamente da sentença e foram considerados confessados pelo próprio Presidente da Câmara, que admitiu publicamente não ter intenção de cumprir o contrato “nos seus exatos termos”.

A decisão judicial

O Tribunal considerou que o contrato é válido, vinculativo e de interesse público, refutando os argumentos da atual edilidade que alegava nulidade.
Nas palavras do juiz, o contrato “foi legalmente celebrado e deve ser pontualmente cumprido”, sendo que o Município, anteriormente “agiu com o inequívoco propósito de garantir a execução de um projeto de interesse público local”.

A sentença condena, portanto, o Município da Praia — e não a anterior gestão — a emitir os documentos em falta e a pagar 480 mil contos ao Clube de Golfe e Ténis, acrescidos de juros, reconhecendo que houve um incumprimento culposo e violação do princípio da boa-fé por parte da atual administração municipal.

O que fica claro

A decisão judicial esclarece definitivamente que não houve qualquer irregularidade na negociação e celebração do contrato original, e que a situação atual de bloqueio e prejuízo para o Clube decorre exclusivamente da opção política da atual Câmara de não cumprir as suas obrigações.

Com a sentença transitada em julgado, a narrativa de que a responsabilidade seria da gestão anterior cai por terra.
Os factos estão provados: foi a atual edilidade que interrompeu o processo, vendeu o terreno e recusou-se a cumprir o contrato, prejudicando o Clube e a cidade.

1 COMENTÁRIO

  1. O ACTUAL PRESIDENTE DA CÂMARA DA PRAIA NÃO SABE O QUE FAZ, NEM NUNCA SE PREOCUPOU PARA SABE-LO.
    AGORA, ELE VAI VER QUE ASSUMIR AS CONSEQUÊNCIAS.

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