Esclarecimento necessário sobre a justiça e a separação de poderes em Cabo Verde.
Este texto surge na sequência da confusão crescente, instalada no espaço público, entre as competências da Procuradoria da República e as dos Tribunais. Trata-se de uma confusão grave, que não é apenas técnica, mas institucional, e que exige esclarecimento num Estado de Direito democrático.
A separação de poderes não é um princípio abstrato ou decorativo: é uma garantia essencial da liberdade. Entre essas garantias está a distinção clara entre quem promove a ação penal e quem exerce a função jurisdicional. O Ministério Público promove, acusa e fiscaliza a legalidade; os Tribunais julgam, decidem e aplicam o direito. Confundir estas funções é desfigurar o funcionamento da justiça.
A Procuradoria da República não profere sentenças nem acórdãos, não valida prisões por sua vontade própria e não determina decisões judiciais. Toda a sua atuação está sujeita ao controlo dos tribunais. São os tribunais — e apenas eles — que apreciam a legalidade das detenções, avaliam a prova, decidem medidas de coação e proferem decisões com força jurisdicional, de forma independente e apenas subordinados à Constituição e à lei.
Não constitui argumento jurídico sugerir que a justiça funciona com base em “juízes de confiança”, decisões previamente combinadas ou orientações impostas fora do processo judicial. Trata-se de uma insinuação grave, sem prova, que substitui o debate jurídico sério por suspeição generalizada e corrosiva.
Do mesmo modo, é errado tratar acórdãos como se fossem textos ditados por entidades externas ou simples extensões da vontade de quem promove o processo. Um acórdão resulta de deliberação judicial autónoma, fundamentada, pública e sindicável. Pode ser criticado e discutido, mas não deslegitimado com base em conjecturas.
A crítica às decisões judiciais é legítima e necessária numa democracia madura. O que não é legítimo é transformar discordância em prova de conspiração institucional, imputar crimes sem sentença ou apresentar opiniões como factos consumados. Generalizar a ideia de que a justiça perdeu toda a credibilidade, sem distinções e sem prova, não conduz à reforma: conduz à erosão da confiança pública e ao enfraquecimento do Estado de Direito.
Causa, por isso, particular estranheza que esta confusão seja por vezes alimentada publicamente por pessoas com formação jurídica e reconhecida reputação intelectual. Não se trata de um lapso inocente, mas de uma inversão grosseira de papéis institucionais que qualquer jurista conhece. Quando se faz crer que a Procuradoria decide em vez dos tribunais, não se esclarece nem se fortalece a democracia — contribui-se, antes, para a sua degradação.
A justiça pode errar e deve ser escrutinada. Mas os seus erros corrigem-se com meios jurídicos próprios, não com a deslegitimação sistemática das instituições. A destruição simbólica da justiça, ainda que apresentada como crítica cívica, seria sempre um preço demasiado elevado a pagar.


