Supremo Tribunal de Justiça ordena recontagem dos votos na Guiné-Bissau

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Decisão foi conhecida hoje. Supremo alega que a CNE divulgou os resultados provisórios sem ter terminado o apuramento nacional

O Supremo Tribunal de Justiça da Guiné-Bissau ordenou hoje à Comissão Nacional de Eleições, CNE, que repita o apuramento nacional, nos termos da lei eleitoral, dos resultados das eleições presidenciais, realizadas a 29 de dezembro.

Num despacho o Supremo Tribunal da Justiça reitera que a ordem deve ser cumprida de imediata e de forma cuidadosa, sob pena de cominação legal.

No referido despacho, assinado pelo juiz conselheiro Osíris Ferreira, o Supremo Tribunal de Justiça salienta também que o comunicado emitido pela CNE na quarta-feira, em que indicava ter esgotado “legal e definitivamente todos os poderes, enquanto único órgão com competência para a organização e gestão do processo eleitoral” é “inexistente”, porque se refere a atos praticados que estavam a ser analisados em recurso contencioso por aquela instância judicial.

A CNE divulgou a 1 de janeiro os resultados provisórios das eleições presidenciais, sem, segundo o Supremo Tribunal de Justiça, ter terminado o apuramento nacional.

Na sequência de um recurso de contencioso eleitoral, apresentado pelo candidato Domingos Simões Pereira, apoiado pelo Partido Africano para a Independência da Guiné e Cabo Verde, PAIGC, o Supremo Tribunal de Justiça já tinha emitido um acórdão a pedir o cumprimento do artigo 95.º da Lei Eleitoral, tendo mais tarde, numa aclaração, insistindo na necessidade de realizar o apuramento nacional.

A CNE, por seu lado, diz que concluiu o processo com a divulgação dos resultados definitivos, que dão a vitória a Umaro Sissoco Embaló com 53,55% dos votos e a Domingos Simões Pereira 46,45%.

Com Agência Lusa