Foi entre 24 de setembro e 7 de outubro últimos. Um total de 9 processos, na sequência das eleições Autárquicas, chegaram àquela instância
O Tribunal Constitucional confirma que na sequência das eleições Autárquicas, agendadas para o próximo dia 25, recebeu um total de 9 processos para análise, sendo 8 recursos e uma reclamação por rejeição de recurso.
No mesmo período, a Corte Constitucional “lidou com questões jurídico-eleitorais diversas, nomeadamente a envolver a rejeição de listas por não apresentarem número suficiente de proponentes ou de Candidatos, admissão de Candidatos que manteriam contrato administrativo com o Município ou dele seriam devedores em mora”, esclarece em nota.
Entretanto, faz saber que no caso das eleições para titulares de cargos municipais todos os processos decorrem junto dos Tribunais de Comarca, pelo que o TC não tem responsabilidades na apreciação das listas concorrentes quanto ao controle sobre a regularidade das Candidaturas, a autenticidade dos documentos que as integram e a elegibilidade dos candidatados.
A explicação do TC surge na sequência de um pedido expresso do ICIEG que observou que algumas Candidaturas não estariam em conformidade com a Lei da Paridade, aprovada no Parlamento.
O TC lembra que a fiscalização do processo decisório em matéria de apresentação de Candidaturas para as eleições Autárquicas “compete”, sim, aos Candidatos, Mandatários das Listas e aos próprios Partidos, no “respetivo círculo eleitoral”, e que tal deve ocorrer no prazo de 48 horas, a contar da notificação da admissão da Lista.
O TC “só pode intervir” se houver recurso e nos limites do que for pedido pelos recorrentes, esclareceu. “Foi neste quadro que entre 24 de setembro e 7 de outubro de 2020 (o TC) apreciou 8 recursos e 1 reclamação por rejeição de recurso. A Corte Constitucional lidou com questões jurídico-eleitorais diversas, nomeadamente a envolver a rejeição de listas por não apresentarem número suficiente de proponentes ou de Candidatos, admissão de Candidatos que manteriam contrato administrativo com o Município ou dele seriam devedores em mora” esclareceu o órgão.
“Como qualquer órgão judiciário, o Tribunal Constitucional, primeiro, só se pronuncia sobre questões jurídicas de sua competência, pressupondo, em matéria de apresentação de Candidaturas, que seja acionado por entidade com legitimidade para interpor um recurso; segundo, nunca poderia controlar, por iniciativa própria, as Candidaturas apresentadas em todas as Comarcas do País avocando para si, e à margem de qualquer recurso, os processos da competência originária de outros Tribunais”, acentuou a Corte, observando que além de “inconstitucional e ilegal” seria “fatual e humanamente impossível” qualquer fiscalização tendo em conta o prazo máximo de 72 horas que teria para decidir qualquer recurso eleitoral dessa espécie.
Nota-se que das 65 listas concorrentes às eleições do dia 25, 14 violam a Lei da Paridade, conforme análise da Rede de Mulheres Parlamentares.
Notícia relacionada:
Lei de paridade. 14 das 65 listas às eleições autárquicas violam a lei