Tribunal Constitucional rejeitou normas por risco de favorecimento e falta de transparência
O Tribunal Constitucional pronunciou-se, por unanimidade, pela inconstitucionalidade de várias normas da nova Lei Orgânica da Assembleia Nacional de Cabo Verde, na sequência de um pedido de fiscalização preventiva apresentado pelo Presidente da República.
No Parecer n.º 2/2026, de 9 de abril, o Tribunal considerou inconstitucional a norma que atribuía ao Presidente da Assembleia Nacional poderes de interpretação autêntica da lei, por entender que tal medida viola o princípio da separação de poderes e a reserva da função legislativa.
Os juízes conselheiros também chumbaram disposições relativas ao artigo 77.º do diploma, que permitiam a integração direta e definitiva de pessoal nos quadros parlamentares sem concurso público. Segundo o TC, essas normas contrariam os princípios constitucionais de igualdade, mérito e capacidade no acesso à função pública.
Na fundamentação, o Tribunal sublinhou que os mecanismos previstos favoreciam a regularização de situações individuais sem base suficiente de interesse público, afastando o regime normal de recrutamento e comprometendo a transparência e a justiça no acesso à função pública.
O acórdão destaca ainda riscos acrescidos no caso de pessoal afeto aos grupos parlamentares, considerando que as normas poderiam abrir espaço a recrutamentos influenciados por critérios político-partidários, incompatíveis com a imparcialidade exigida à função pública.
Com esta decisão, o diploma deverá ser revisto antes de eventual promulgação, à luz das inconstitucionalidades identificadas pelo Tribunal Constitucional.


