O Tribunal entendeu que a comissão interferia na função dos tribunais, uma vez que os factos já tinham sido julgados, considerando que a resolução violava princípios constitucionais como a separação de poderes e a independência judicial
O Tribunal Constitucional (TC) declarou inconstitucional a Resolução da Assembleia Nacional n.º 188/X/2025, que criava uma Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar suposta violação de deveres funcionais do antigo deputado Amadeu Oliveira. A decisão consta do Acórdão n.º 14/2026, de 9 de março, e foi tomada por unanimidade pelos juízes conselheiros.
O Tribunal entendeu que a criação da comissão interferia na função jurisdicional, uma vez que os factos em análise já tinham sido objeto de processo-crime transitado em julgado. Segundo o TC, a resolução violava princípios constitucionais fundamentais, como a separação e interdependência de poderes, a independência dos tribunais, a obrigatoriedade das decisões judiciais e a prevalência destas sobre outras autoridades.
O pedido de fiscalização da constitucionalidade foi apresentado pelo Procurador-Geral da República, Luís Landim, que alertava para o risco de violação do princípio da separação de poderes.
O Tribunal Constitucional destacou que a Comissão Parlamentar de Inquérito deve ser usada apenas para fiscalização política do Governo, não podendo reapreciar matérias já decididas pelos tribunais.
Numa fase anterior, o TC analisou um pedido de suspensão imediata da resolução, mas optou por não aplicar a medida cautelar, considerando que não havia urgência e que mecanismos legais já protegiam o funcionamento do sistema judicial.


