Tribunal de Contas esclareceu que, dos processos submetidos pela Câmara da Praia, 60 receberam visto favorável, cinco foram considerados isentos e apenas três tiveram recusa de visto, defendendo uma atuação “regular, técnica e independente”. Entre os contratos recusados está a obra de asfaltagem da Avenida Machado Santos e da Rotunda do Parque 5 de Julho, avaliada em mais de 38 milhões de Escudos
O Tribunal de Contas (TC) reagiu às declarações do líder do PAICV, Francisco Carvalho, emitidas no Jornal da Noite de 6 de maio, nas quais afirmou que a instituição estaria a “bloquear a Câmara Municipal da Praia” e que funcionaria como um “braço político do MpD”.
Em comunicado, o Tribunal rejeita as acusações e esclarece que, dos processos submetidos pela Câmara Municipal da Praia à fiscalização prévia, 60 receberam visto favorável, cinco foram considerados isentos e apenas três resultaram em recusa de visto, defendendo que estes dados demonstram uma atuação “regular, técnica e independente”.
Entre os processos recusados está a empreitada de requalificação urbana e asfaltagem da Avenida Machado Santos e da Rotunda do Parque 5 de Julho, adjudicada à empresa Construção Barreto, no valor de mais de 38 milhões de Escudos.
Segundo o TC, a Câmara Municipal anulou um concurso público inicial, no qual todas as propostas tinham sido excluídas, optando depois por um ajuste direto alegando urgência. Contudo, o Tribunal concluiu que o procedimento não cumpria os requisitos previstos no Código da Contratação Pública, considerando que houve alterações substanciais ao caderno de encargos e violação dos princípios da concorrência, igualdade e transparência.
O Tribunal refere ainda que, apesar da recusa de visto, a obra acabou por ser executada e com um valor final superior ao inicialmente contratualizado.
Outra recusa incidiu sobre o processo de reabilitação e asfaltagem da via entre a Rotunda do Estádio da Várzea e Quebra Canela, adjudicado à empresa APEX Construction SA por mais de 133 milhões de Escudos, acrescidos de IVA.
Neste caso, o Tribunal considerou irregular o recurso ao concurso restrito, defendendo que existiam várias empresas no mercado com capacidade para executar a obra, pelo que o procedimento adequado seria um concurso público. A instituição concluiu que houve restrição indevida da concorrência e violação de princípios legais aplicáveis à contratação pública.
O Tribunal de Contas reafirma, no comunicado, que atua exclusivamente no cumprimento da Constituição e da lei, sublinhando que não exerce funções políticas e que a sua missão é garantir a legalidade, a transparência e a boa gestão dos recursos públicos.



Acordou muito tarde, só para fazer barulho.