Telemóveis vão alertar sobre contato com infetados de Covid-19 no País

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Aplicativo é desenvolvido por um consórcio internacional, que deixou o protocolo (DP-3T) aberto para ser utilizado pela comunidade internacional no apoio ao combate à propagação da Covid-19

Depois do aval da Comissão Nacional de Proteção de Dados, entrou ontem, domingo, em vigor, a resolução do Conselho de Ministros que permite o “rastreamento de contatos de proximidade” com casos de Covid-19.

O aplicativo é desenvolvido por um consórcio internacional, que deixou o protocolo (DP-3T) aberto para ser utilizado pela comunidade internacional no apoio ao combate à propagação da pandemia.

Em Cabo Verde passa-se, assim, a usar um aplicativo de telemóvel para rastreamento e deteção de quem esteve próximo a uma pessoa infetada com Covid-19 e respetivo percurso, tentando assim conter a propagação da doença.

A medida faz parte “da resposta” à Covid-19 numa altura de desconfinamento, em que “o risco de relaxamento das medidas de autoproteção é maior” e embora “ciente de que soluções tecnológicas levantam, naturalmente, preocupações com a privacidade”, refere a resolução do Governo.

O aplicativo denomina-se “Na nôs mon”, e a referida proposta é pública e de forma expressa é manifestada como uma oferta da cidadania, como expressão da vontade de dotar o País, para exploração pelas autoridades sanitárias nacionais, de uma ferramenta tecnológica moderna, devidamente customizada e adaptada à nossa realidade.

O regulamento desta aplicação, que acompanha a resolução, estabelece que o envio de dados pelo utilizador “é voluntário” e “anónimo”, sendo ativado no sistema pela “pessoa infetada, ao introduzir o código disponibilizado para o efeito”.

A gestão da informação de localização permite à plataforma da aplicação identificar interações da pessoa infetada com outros utilizadores, que “recebem um alerta, sem nunca se saber quem é o contacto dessa cadeia ou a sua localização”.

O Ministério da Saúde e da Segurança Social é “a entidade responsável” pelo tratamento dos dados, pelo que deve instituir procedimentos para “interromper a troca de identificadores e eliminar os dados recolhidos dos telefones e do servidor”, até “ao fim da situação excecional de pandemia”.

A aplicação recorrerá a telemóveis inteligentes (‘smartphones’) e ligações de dados sem fios ‘Bluetooth’.

Antes da ativação geral ainda terá de passar por uma prova de conceito e um teste piloto, para validar as condições de funcionamento e segurança.

Contudo, o titular dos dados “pode opor-se, a qualquer momento, ao tratamento dos seus dados, desinstalando o aplicativo”, que leva à eliminação dos dados alojados no telemóvel e no servidor da aplicação, “bem como à cessação imediata do rastreio”.

Nesta segunda-feira, 22, o Arquipélago tem o registo de 890 infeções, 8 mortes, mas há, a enaltecer, 413 doentes recuperados num momento em que estão ativos 467 casos, com grande destaque para a Cidade da Praia, Santa Cruz e Sal.



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