Resolução do Governo foi publicada ontem, no Boletim Oficial, e entra hoje em vigor. Abrange áreas da saúde educação (incluindo alunos), transportes, entre outras
O Governo já fez publicar ontem no Boletim Oficial, uma Resolução que exige a apresentação de teste RT-PCR ou de antigénio negativo válido, a cada 14 dias ou certificado de vacinação aos trabalhadores e portadores de serviços públicos e privados que efetuam atendimento ao público ou que tenham contato direto com o público, assim como aos que partilham o mesmo espaço e meios de transportes de serviço, como medida de combate à Covid-19.
De acordo com a Resolução, essas exigências recaem sob os trabalhadores e prestadores de serviços públicos e privados de saúde, educação, cultura, desporto, transportes marítimos, aéreos ou terrestres, bancário, portuário, aeroportuário, hoteleiro, de restauração, comércio, indústria e serviços que efetuam atendimento ao público ou que tenham contato direto com o público, assim como os que partilham o mesmo espaço e transportes de serviços.
São também exigidos testes PCR a cada 14 dias ou certificado de vacinação aos professores, e todos os trabalhadores das escolas, desde o ensino básico ao superior, assim como aos aos trabalhadores e visitantes dos lares de idosos, creches, monitores do ensino pré-escolares e de outros serviços de cuidados a crianças, pessoas com doenças crónicas e pessoas com deficiência. Estão incluídos nessa lista os alunos das escolas secundárias e universidades com idades igual ou superior a 18 anos, assim como taxistas, hiacistas e condutores de autocarros.
O Governo decidiu também que para que os que ainda não vacinarem possam se imunizar, as instituições públicas devem dispensar os seus colaboradores durante um período para tal. Aos que ainda não vacinarem e que têm razão para tal, principalmente por razões de saúde e devidamente justificada, ainda não serão incluídos nessa lista. Todavia, aos que não cumprirem com a exigência estarão a cometer infração sanitária e acarreta aplicações de sanções, nomeadamente a revogação de declaração de conformidade sanitária e do respetivo selo, a suspensão da atividade, o cancelamento de licença ou encerramento do espaço, ou a denegação de acesso.
Também a não apresentação do resultado de teste ou do certificado de vacinação válido pelos trabalhadores e colaboradores, utentes em geral, incluindo professores e alunos, prestadores de serviço pode motivar a negação de acesso às instalações fiscais, bem como o impedimento de contato direto destes com o público e de utilização de espaços de uso comum e meios de transportes de serviços.


