Possibilidade consta da proposta de alteração ao Código de Processo Penal
O Termo de Identidade e Residência, TIR, pode vir a ser extinto, no quadro de uma proposta de revisão ao Código de Processo Penal. A possibilidade está em cima da mesa e é analisada esta segunda-feira, 2, num encontro de socialização com os aplicadores da Justiça, numa iniciativa do Ministério da Justiça e do Trabalho.
A Ministra Janine Lélis, indicou que no que se refere ao TIR está-se a “ponderar a sua extinção” como medida de coação, devendo passar a ser “um dever” do arguido.
As propostas de alterações devem também abranger algumas novidades, nomeadamente, a introdução de um novo conceito de reincidência, num “sinal claro” de intolerância ao crime, sublinhou a Ministra.
De acordo com Janine Lélis, o “novo conceito” colhido de direito comparado, “afigura-se mais consentâneo” com as finalidades da prevenção geral, sendo ainda de referir que a opção pretende transmitir aos agentes do crime um “sinal claro” de intolerância do Estado relativamente à reincidência e ao mesmo tempo uma mensagem de que “o crime não compensa”.
As alterações deverão também contemplar aspetos relacionados com a liberdade condicional, e a introdução da denominada Contumácia, ou seja, possibilidade de julgar uma pessoa quando ela está ausente e quando todos os mecanismos à sua notificação tenham sido esgotados.
Ao nível do Código Penal deve-se introduzir novos tipos de crime, quais sejam a perseguição, a mutilação genital e os crimes de maus tratos aos animais.
Estas propostas de alterações integram o leque das 14 medidas que o Govenro anunciou em novembro do ano passado, visando por cobro à insegurança e à criminalidade nas ilhas.



Muito bem! E os que já estão com o “TIR” ?
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