Transação municipal sem autorização: Jurista aponta nulidade insanável e alerta para violação grave da legalidade democrática

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Uma análise jurídica rigorosa e sem ambiguidades, assinada pelo jurista Olavo Freire, lança sérias dúvidas sobre a validade de transação judicial celebrada pelo presidente de câmara municipal da Praia sem autorização dos órgãos colegiais do município. Em linguagem clara: o acordo pode ser juridicamente nulo, por ter sido feito por quem não tinha poderes legais para o fazer.

A leitura jurídica é profunda, mas a conclusão é simples e preocupante para qualquer cidadão: ninguém pode dispor do património público à margem da lei, muito menos de forma solitária.

O problema central: quem pode decidir em nome do Município?

Segundo a análise, o erro está na origem do ato. O presidente da câmara, enquanto órgão singular, não pode sozinho transigir sobre direitos do município, sobretudo quando estão em causa bens ou interesses públicos.

Como recorda o jurista, citando ipsis verbis o professor Diogo Freitas do Amaral, referência maior do Direito Administrativo lusófono:

O princípio da legalidade não é apenas negativo (não violar a lei), mas positivo: a Administração só pode agir se a lei lhe conferir poder.”

Ou seja, não basta não infringir a lei,  é preciso que a lei autorize expressamente o ato. Quando isso não acontece, estamos perante um vício grave.

Usurpação de poderes e incompetência absoluta

A análise é clara: ao celebrar uma transação sem deliberação da Câmara Municipal e sem autorização da Assembleia Municipal, o presidente usurpou competências que a lei reserva a órgãos colegiais.

Este entendimento é reforçado por outro nome maior do Direito Municipal cabo-verdiano, Eurico Pinto Monteiro, citado igualmente de forma direta:

“A autonomia local não é um cheque em branco para os executivos.”

E mais: a violação das regras de competência “fere a substância da democracia local” e torna inválidos os compromissos assumidos em nome do município.

O que diz a lei cabo-verdiana?

O Estatuto dos Municípios (Lei n.º 134/IV/95) é inequívoco:

O presidente tem poderes de gestão corrente e representação,

Mas não pode decidir sozinho sobre transações que envolvam direitos do município;

A Câmara Municipal deve deliberar previamente;

A Assembleia Municipal deve autorizar expressamente qualquer transação em juízo.

Sem estes passos, o ato não é apenas irregular,  é juridicamente ilegítimo.

Ética democrática e proteção do dinheiro público

Olavo Freire sublinha que estas regras não são meros formalismos. Têm uma finalidade clara: proteger o património público e garantir transparência.

A chamada “transação-salto”, feita à margem do procedimento legal, é descrita como:

Um acto contra a ética democrática, visando subtrair ao escrutínio público a disposição de bens ou dinheiros de todos.

Em termos simples: decisões que afetam o bolso dos munícipes não podem ser tomadas em segredo nem a solo.

E o tribunal? Pode homologar?

Aqui surge um ponto ainda mais grave. Segundo a análise, uma sentença judicial não pode validar um negócio jurídico onde falta a vontade legalmente válida da pessoa coletiva.

Se o tribunal homologou a transação sem que existisse autorização dos órgãos competentes, então:

A sentença é nula porque o tribunal foi induzido em erro sobre a capacidade de disposição do representante municipal.”

Ou seja, o problema não é apenas político ou administrativo, é jurídico e estrutural.

O papel do Ministério Público

A conclusão é categórica: a sentença homologatória está ferida de nulidade insanável.

Perante isso, defende Olavo Freire, o Ministério Público deve agir em três frentes:

1. Impugnar a sentença, através de recurso ou ação de anulação;

2. Apurar responsabilidades civis e financeiras do presidente da câmara pelos danos causados ao erário público;

3. Restabelecer a legalidade, fazendo o processo regressar à fase anterior, para que os órgãos colegiais decidam — como manda a lei.

Em suma

Esta análise jurídica deixa um aviso claro: o poder local existe para servir o interesse público, não para o contornar.

Quando as regras da competência são ignoradas, não está apenas em causa um acordo mal feito.  Está em causa a legalidade democrática, a transparência e o respeito pelos cidadãos.

E nisso, a lei é clara: ninguém, por mais cargo que tenha, está acima dela.