Tribunais de Cabo Verde passam a poder julgar, a partir de julho, arguidos em fuga

Doploma foi promulgado em 23 de março pelo chefe de Estado e publicado em Boletim Oficial em 5 de abril, para entrar em vigor 90 dias depois

A revisão ao Código de Processo Penal Cabo-verdiano, com alterações em praticamente cem artigos, entra em vigor dentro de 90 dias e tem como novidade a introdução da declaração de contumácia, permitindo julgar arguidos em fuga.

Trata-se da terceira revisão ao Código do Processo Penal desde a sua aprovação, em 2005, e que teve o voto favorável unânime da Assembleia Nacional em dezembro, mas cuja versão inicial foi vetada e devolvida ao Parlamento, em fevereiro, pelo Presidente da República, Jorge Carlos Fonseca, depois de o Tribunal Constitucional ter declarado a inconstitucionalidade de algumas novas normas.

Em concreto, segundo o chefe de Estado, o Tribunal Constitucional decidiu na altura pronunciar-se pela inconstitucionalidade de normas por violação do direito à presunção de inocência do arguido e do direito à imagem, por violação da liberdade de informação, por violação das garantias de defesa e do direito ao silêncio, por violar os direitos à liberdade e à propriedade, entre outras.

A nova versão foi aprovada no início de março pelo Parlamento, promulgada em 23 de março pelo chefe de Estado e publicada em Boletim Oficial em 5 de abril, para entrar em vigor 90 dias depois.

O texto foi aprovado “após ter sido expurgado das inconstitucionalidades materiais recortadas e declaradas pelo Tribunal Constitucional, na sequência do pedido de fiscalização preventiva, nos termos constitucionais”, explicou anteriormente Jorge Carlos Fonseca.

“Se, depois de realizadas as diligências necessárias à notificação, não for possível notificar pessoalmente o arguido do despacho que designa o dia para a audiência de discussão e julgamento, ou executar a sua detenção ou prisão preventiva (…) o mesmo é notificado por editais para se apresentar pessoalmente em juízo, num prazo até 30 dias, sob pena de ser declarado contumaz”, estabelece uma das alterações agora introduzidas.

Entre outras alterações, fica ainda prevista a possibilidade de exclusão de publicidade em atos processuais nos crimes de tráfico de órgãos humanos, tráfico de pessoas ou contra a liberdade e autodeterminação sexual. Outra alteração, lê-se no diploma que revê o Código de Processo Penal, prevê a possibilidade de recurso, nos atos processuais, às novas tecnologias de informação, como videoconferência, permitindo ao “Estado e aos seus intervenientes processuais poupar recursos”.