Em causa está a omissão de auxílio de evacuação, a um passageiro baleado e esfaqueado, que precisava ser evacuado para a Cidade da Praia
O Tribunal da Boa Vista condenou esta sexta-feira, 15, a companhia Binter Cabo Verde, a uma multa de 4 mil contos por ter recusado evacuar um passageiro que necessitava ser transferido com urgência para a Capital do País.
A mesma instância condenou igualmente o piloto, Nuno Miguel, a um ano de prisão com pena suspensa.
Já o agressor de Nasolino Mendes “Bodi” foi condenado a uma pena de multa de 15 mil Escudos por crimes de ofensa simples a integridade e foi libertado.
A defesa garante que vai recorrer da sentença.
Recorde-se o caso aconteceu em maio de 2018, na ilha da Boa Vista, quando um passageiro baleado e esfaqueado foi pedir auxílio da Binter para o evacuar para a Cidade da Praia, mas a companhia teria negado a tal evacuação.
Pois é, para a empresa que comemorou recentemente, em grande o seu 1.000.000 passageiros, uma cifra que desmente as más línguas, pena que perdeu a chance de ultrapassar esses bons números, por motivo fútil. Dura Lex…
Quanto a condenação da Binter, tudo bem! Mas quanto ao “agressor” está muito leve, pois ele é a causa de tudo. Binter é a consequência da sua causa, ou seja, ele deveria pagar o mesmo. Dois pesos e duas medidas, e muito desequilibrado!
Comentários estão fechados.