Justiça considerou que Bernardina Ferreira ultrapassou os limites das suas competências nas negociações do programa “Show da Manhã”. A suspensão de 45 dias foi reduzida, mas a diretora da televisão pública não ficou ilibada
O Tribunal Judicial da Comarca da Praia confirmou que a diretora da Televisão de Cabo Verde, Bernardina Ferreira, cometeu uma infração disciplinar no exercício das suas funções, mantendo uma penalização contra a responsável da televisão pública.
A decisão surge depois de Bernardina Ferreira ter recorrido à Justiça para tentar anular a sanção de 45 dias de suspensão, com perda de remuneração, aplicada pelo Conselho de Administração da RTC.
O tribunal reduziu a dimensão da pena, mas não deu razão à diretora em toda a linha.
O ponto central que ficou contra Bernardina Ferreira está relacionado com as negociações para a transmissão do programa “Show da Manhã”, no Tarrafal de Santiago.
Na sentença, o tribunal distingue claramente duas áreas: a autonomia editorial da diretora para decidir sobre conteúdos e programas e a competência administrativa do Conselho de Administração para assumir compromissos financeiros e negociar contratos em nome da empresa. Foi precisamente nesta fronteira que a Justiça entendeu que Bernardina Ferreira ultrapassou as suas competências.
Segundo o tribunal, embora a escolha do conteúdo, do local e da realização do programa estivesse dentro da autonomia editorial da Direção da TCV, a negociação de condições que envolviam transporte, alojamento, alimentação e outros encargos para a empresa entrava no domínio da administração da RTC. O tribunal concluiu, por isso, que houve uma atuação da diretora sem o necessário conhecimento do Conselho de Administração.
A sentença considera que essa conduta configura uma violação dos deveres gerais enquanto trabalhadora e dirigente da empresa.
Pena caiu de 45 para até 10 dias de salário
A principal vitória de Bernardina Ferreira está na redução da penalização.
A administração da RTC tinha aplicado uma suspensão de 45 dias, com perda de remuneração. O tribunal considerou essa sanção excessiva face aos factos que ficaram efetivamente provados.
Em vez da suspensão, o juiz determinou uma multa graduada até dez dias da retribuição base da diretora.
Ou seja, a penalização foi substancialmente reduzida, mas não eliminada.
A RTC terá ainda de devolver à diretora o valor correspondente à diferença entre aquilo que foi retirado durante os 45 dias de suspensão e o montante da nova multa determinada judicialmente.
Outras acusações não avançaram
A decisão do tribunal também afastou outras duas matérias que faziam parte do processo disciplinar.
Uma delas dizia respeito ao envio de um contrato da RTC a entidades externas e a jornalistas. O tribunal entendeu que não ficou demonstrada quebra de sigilo comercial nem prejuízo concreto para a empresa.
A outra estava relacionada com a publicação, no site da TCV, de uma nota de solidariedade à jornalista Rosana Almeida.
Também neste caso, o tribunal considerou que não ficou demonstrado que existisse uma ordem interna suficientemente clara que impedisse aquela publicação sem autorização prévia do Conselho de Administração.
Estes dois pontos acabaram, portanto, por cair.
Mas isso não significou a absolvição total da diretora.
No essencial, a Justiça manteve a conclusão de que Bernardina Ferreira ultrapassou as suas competências num dos episódios que estiveram na origem do processo disciplinar.
Diretora queria anulação total
Na ação judicial, Bernardina Ferreira pretendia, entre outros pedidos, a anulação da deliberação que lhe aplicou os 45 dias de suspensão, o pagamento integral das remunerações retiradas e o reconhecimento de que os factos imputados estavam abrangidos pela autonomia editorial da Direção da TCV.
O tribunal apenas lhe deu razão parcialmente.
A sentença acaba, assim, por produzir um resultado misto: reduz drasticamente a sanção aplicada pela RTC e afasta duas acusações, mas confirma que houve matéria disciplinar num dos pontos mais relevantes do processo.
A ação foi considerada parcialmente procedente, ficando 80% das custas a cargo da RTC e 20% a cargo da diretora da TCV.
A sentença é datada de 31 de julho de 2026.


