Recurso de anulação do voto antecipado foi interposto pelo mandatário da UCID
O Tribunal Constitucional, através do Acórdão 102/2024, considerou improcedente o recurso apresentado pela UCID, que pedia a anulação e repetição do voto antecipado realizado na Cadeia da Ribeirinha, em São Vicente.
O recurso questionava o fato de a votação ter ocorrido na presença de Rodrigo Martins, Presidente da Câmara substituto e candidato do MpD nas eleições.
O Tribunal argumentou que a legislação eleitoral aplicável, em especial os artigos 214 e 215 do Código Eleitoral, define que a votação de reclusos deve ocorrer perante o Presidente da Câmara e o delegado da CNE, “o que foi cumprido”.
O TC destacou ainda a admissibilidade da candidatura de Rodrigo Martins já era definitiva desde 28 de outubro, tornando extemporânea a contestação apresentada pela UCID em 21 de novembro.
Desta forma, o Tribunal concluiu que não houve irregularidade e manteve a validade do ato eleitoral.


