Tribunal de Relação dá razão à CM da Praia na demolição de construções clandestinas

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Processo remonta a 2018, e refere à zona de Lém Dias, São Martinho Pequeno, quando um grupo de cidadãos interpôs processo contra a Autarquia

O Tribunal de Relação de Sotavento, TRS, acaba de dar razão à Câmara Municipal da Praia, num processo movido por 14 cidadãos sobre construções clandestinas, nas zonas de Lém Dias,  São Martinho Pequeno.

O caso remonta a dezembro de 2018. Na altura, um grupo de 14 cidadãos apresentou uma denúncia no TRS, contra a Autarquia da Praia, em virtude de uma ordem de demolição, emitida pela Câmara Municipal, de um conjunto de construções clandestinas ao nível de vedação e raspal, edificadas em Lém Dias.

“Após a averiguação dos fatos apresentados, o Tribunal através do seu acórdão n.º 104/19, de 24 de julho, julgou como improcedente os recursos apresentados pelos autores, outorgando razão à Câmara Municipal da Praia”, refere uma nota da Edilidade enviada ao OPAÍS.cv, sustentando que os autores “não são” titulares legítimos das propriedades, “não tendo apresentado nenhum documento” que comprova a posse dos lotes, ou registo predial e licença da alegada propriedade.

Os edifícios estavam a ser construídos “ilegalmente, em locais arriscados, onde aloja cabos da empresa de eletricidade, Electra, pondo assim, em causa a vida humana, sobretudo dos residentes, bem como o fornecimento da energia à àquela localidade”.

Segundo o TRS, tratam-se de “construções clandestinas erguidas à revelia” da Câmara Municipal, e que as mesmas “põem em causa” os planos urbanísticos definidos e a expansão da Cidade, “agravando” os problemas de saneamento e “obstruindo” as vias de drenagem de águas pluviais.