O principal arguido, natural da Guiné-Conacri, foi considerado culpado por 12 crimes de mutilação sexual e um de exercício ilegal de profissão, resultando numa pena única de 14 anos, além do pagamento de uma indemnização de 350 mil Escudos a cada criança vítima
O Tribunal da Comarca do Sal condenou seis indivíduos, todos estrangeiros, por crimes de mutilação sexual e exercício ilegal de profissão, tendo aplicado a pena mais pesada de 14 anos de prisão efetiva ao arguido principal, segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR).
De acordo com a mesma fonte, o principal arguido, natural da Guiné-Conacri, foi considerado culpado por 12 crimes de mutilação sexual e um de exercício ilegal de profissão, resultando numa pena única de 14 anos, além do pagamento de uma indemnização de 350 mil Escudos a cada criança vítima.
Os restantes cinco arguidos, pais das menores, foram igualmente condenados por crimes de mutilação sexual, mas com penas de prisão suspensas, condicionadas ao cumprimento de várias obrigações, incluindo o pagamento de indemnizações de 200 mil Escudos por vítima.
Entre as medidas impostas, consta ainda a obrigatoriedade de acompanhamento médico das crianças no Hospital Regional Ramiro Figueira e o cumprimento das recomendações clínicas.
A sentença foi proferida na segunda-feira, 13.


