Tribunal proíbe antigo PM da Guiné-Bissau de se ausentar do País

Esta é a medida de coação que Aristides Gomes recebeu do Tribunal de Relação. Gomes é suspeito de “preencher os indícios descritos puníveis pelos artigos 21.º/1 e 22.º da Lei número 14 14/97, de 2 de dezembro”, nomeadamente participação económica em negócio e peculato. Tribunal justifica a decisão com “perigo de fuga real”

O antigo Primeiro-Ministro da Guiné-Bissau, Aristides Gomes está impedido, pelo Tribunal de Relações, de deixar a sua terra natal.

“Ao suspeito Aristides Gomes aplica-se a medida de coação de obrigação de permanência, ficando adstrito aos seguintes deveres: Não se ausentar da Guiné-Bissau e não se ausentar, sem autorização dos presentes autos, das instalações da Uniogbis, local onde se encontra atipicamente albergado”, refere o despacho do Tribunal.

O ex-Executivo Guineense conheceu hoje a medida de coação.

Segundo a conclusão do despacho da Câmara Criminal do Tribunal de Relação, com data de 17 de agosto, Aristides Gomes é suspeito de “preencher os indícios descritos puníveis pelos artigos 21.º/1 e 22.º da Lei número 14 14/97, de 02 de dezembro”, nomeadamente participação económica em negócio e peculato.

Aristides Gomes está refugiado na sede do Gabinete Integrada da ONU para a Consolidação da Paz na Guiné-Bissau há vários meses, depois de ter sido demitido de funções pelo atual chefe de Estado, Umaro Sissoco Embaló.

A Câmara Criminal do Tribunal de Relação justifica a decisão com “perigo de fuga real”.
“Primeiro tendo em conta o paradeiro errático do suspeito que se encontra num posto consular sem qualquer estatuto protetivo, pois a Guiné-Bissau não é signatária de quaisquer convenções sobre asilo diplomático”, pode ler-se na conclusão do despacho.

Por outro lado, acrescenta o despacho, Aristides Gomes tem dupla nacionalidade, Guineense e Francesa, e “tem laços familiares sedimentados em França, sua segunda residência e local para onde transferiu avultadas somas de dinheiro”.

A segunda razão evocada pela Câmara Criminal do Tribunal de Relação para impor a medida de coação de obrigação de permanência está relacionada com a “gravidade dos crimes a que vem imputado, conforme aliás definido na Convenção de Palermo sobre a criminalidade organizada e transnacional”.

A conclusão do despacho ordena também a apreensão de todos os passaportes de Aristides Gomes e anexa uma cópia para ser entregue ao suspeito através do Ministério dos Negócios Estrangeiros.