Tudo kuza é Djon, culpado é Djon!

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É muito grande e conhecida a minha amizade por Eurico Pinto Monteiro, desde criança em Santa Catarina. É também muito o respeito pela sua competência técnica. Tudo isto para dizer que ele me desculpará o facto de discordar do seu texto quanto ao poder de intendência do Presidente da República. No nosso sistema os poderes administrativos do Presidente da República são de longe muito mais fortes e extensos do que os do Rei ou Rainha de Inglaterra.

Para se concluir isso, basta dizer que todos os responsáveis relevantes para tratar de matérias administrativas, financeiras e protocolares da Presidência são nomeados por Despacho do Presidente da República: Chefe da Casa Civil, Chefe da Casa Militar, Diretor do Gabinete, Conselheiros, Diretor Geral da Administração, Adjuntos do Gabinete, Ajudante de Campo, Assessores, Diretor do Protocolo, Chanceler das Ordens (…) e Secretários. É ele que escolhe livremente todas essas pessoas. Nomeia e dá posse! E até escolhe os seus substitutos. Aliás, todos os serviços da Presidência estão concebidos como serviços de apoio técnico e pessoal ao Presidente da República. É isso que decorre de forma clara da Orgânica da Presidência da República, que traz anexo um quadro (completo) de pessoal, aprovado por Lei da Assembleia Nacional de 2 de julho de 2007 e no qual não consta, nem de longe e nem de perto o cargo de … Primeira Dama.

Entre parêntesis, diga-se que espanta uma outra tese da Dra. Cristina Fontes sobre a criação e dotação de um relevante cargo público … por analogia!

Mas adiante: todos os assuntos relevantes da Presidência são submetidos a Despacho do Presidente da República pelos responsáveis dos serviços: o Chefe de Casa Civil (al. f. do nº 1 do artigo 9º) o Diretor de Gabinete (al. c. do nº 1 do artigo 19º), o Diretor do Protocolo (al. b. do nº 1 do artigo 21º). E o Conselho de Administração é o órgão que integra os mais altos  responsáveis nomeados pelo PR (Chefe da Casa Civil, Diretor de Gabinete, Chefe da Casa Militar e Diretor Geral da Administração).

Aliás, tal poder de intendência se revelou de forma robusta na decisão posterior do PR, de suprimir todos os privilégios e regalias atribuídas à Primeira Dama. O Presidente da República sentiu-se no poder administrativo de tirar! Em regra, só tira quem pode dar!

Facilmente se pode concluir que o Presidente da República no nosso sistema tem responsabilidade claras e inequívocas sobre a gestão do pessoal que lhe é afeto, não só pelo poder de livre escolha, de posse e de responsabilização, mas como até de superintendência, despachando regularmente com os seus subordinados.   As questões relevantes são decididas por ele ou na decorrência da delegação expressamente consentida.

Mas mesmo que assim não fosse, creio que qualquer um de bom senso facilmente percebe que não se trata de nomeação do jardineiro ou zelador do Palácio, nem do escriturário da Casa Civil, mas da mulher/companheira do Presidente, titular de um presuntivo “Alto Cargo”, com enorme relevância e impacto público, com vencimento acima de todos os demais altos cargos, incluindo o Presidente da República, o Presidente da Assembleia Nacional e o Primeiro Ministro. Não há qualquer hipótese, a mínima que seja, de tal provimento não ter sido expressa e inquestionavelmente caucionado pelo Senhor Presidente da República. Obviamente!

Portanto, ainda que o meu amigo Eurico Pinto Monteiro pudesse ter razão, a verdade é que o bom senso grita aos nossos ouvidos que um “atrevimento” de tal calibre só pode ter tido lugar com o envolvimento direto e pessoal do Presidente da República. Quis o ato na sua máxima intensidade! Só ele podia atrever-se a tanto!