Última hora. ARME adverte CVMóvel por privação de serviços aos clientes

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Reguladora fixou um prazo de 72 horas, para a operadora lhe apresentar um “plano detalhado de compensação” aos clientes de todos os serviços interrompidos na sequência da avaria dos dias 16 e 18

A advertência foi “formalmente” feita ontem segunda-feira, 21, adianta a Agência Reguladora Multissetorial da Economia, ARME, em nota enviada à Comunicação Social, esta tarde. É que a reguladora quer que a CVMóvel, do Grupo CVTelecom, cumpra as “obrigações legais” concernentes à segurança e integridade das redes de comunicações eletrónicas, na sequência da privação de serviços aos utilizadores, durante todo o dia 16 de fevereiro e algumas horas do último dia 18.

Na sua advertência, a ARME determinou que num prazo de 72 horas, lhe seja enviado um “plano detalhado de compensação” aos clientes de todos os serviços interrompidos, em conformidade com a duração da falha de cada serviço e um “relatório pormenorizado” sobre o incidente.

A reguladora estriba a sua posição com o artigo 52.º C do Decreto legislativo n.º 7/2005. “Entende a reguladora, que os factos sucedidos no passado dia 16 e 18 de fevereiro, exigem a realização de uma auditoria externa competente, à segurança das redes e serviços da CVMóvel, a expensas do operador, sendo, contudo, da competência da ARME estabelecer os requisitos a que deve obedecer a auditoria, conforme previsto no artigo 52.º-G do Decreto-Legislativo n.º 7/2005”, refere a nota enviada à nossa Redação.

“Os operadores devem adotar medidas adequadas à prevenção, gestão e redução de riscos para a segurança das redes e serviços, visando, em especial, impedir ou minimizar o impacto dos incidentes de segurança nas redes interligadas, a nível nacional e internacional, e nos utilizadores”.

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